Aprovada aposentadoria especial para trabalhadores que desempenham atividades de alto risco para a saúde
Além disso, a proposta inclui um benefício indenizatório de 15%. Os trabalhadores expostos a agentes químicos, físicos e biológicos terão a opção de solicitar a aposentadoria especial.
O projeto de lei que permite aposentadoria especial para trabalhadores que exercem funções de alto risco para a saúde foi aprovado pelo Senado Federal nesta quarta-feira (10 de maio). Agora, o projeto será encaminhado para votação na Câmara dos Deputados.
Essa proposta é considerada um marco para a aposentadoria especial da Previdência Social, uma vez que define e amplia a abrangência desse benefício para os trabalhadores.
De acordo com a nova regra, os empregados expostos a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde poderão ter direito à aposentadoria, desde que tenham contribuído por pelo menos 15 anos com a Previdência Social.
Outro requisito é que a exposição do trabalhador a situações de risco ocorra de forma “habitual”, ou seja, quando não é possível dissociá-la da produção do bem ou prestação do serviço.
No caso em que o empregado tenha exercido duas ou mais atividades de alto risco para a saúde, o tempo de trabalho em cada uma delas será somado para cumprir o período necessário para solicitar a aposentadoria especial.
Algumas profissões que podem se beneficiar com esse projeto são:
- Mineração subterrânea
- Metalurgia
- Trabalhadores em contato com amianto
- Vigilância ostensiva e transporte de valores
- Guardas municipais (independente do uso de arma de fogo)
- Trabalhos com exposição à radiação oriunda de campos eletromagnéticos de baixa frequência.
Além disso, a reforma da Previdência, implementada em 2019, introduziu uma regra de transição para aqueles segurados que já estavam contribuindo, mas ainda não haviam se aposentado até a data da reforma.
Essa regra de transição é baseada em um sistema de pontos, em que a aposentadoria é concedida quando o trabalhador atinge uma pontuação mínima, resultante da soma da idade com o tempo de contribuição.
A nova regra para aposentadoria especial segue a mesma pontuação prevista na reforma da Previdência:
- 15 anos de exposição = 66 pontos
- 20 anos de exposição = 76 pontos
- 25 anos de exposição = 86 pontos
Para os contribuintes que aderiram ao sistema da Previdência Social após 2019, a regra mínima para ter direito à aposentadoria especial é:
- 15 anos de exposição e 55 anos de idade
- 20 anos de exposição e 58 anos de idade
- 25 anos de exposição e 60 anos de idade.
Caso o trabalhador que se enquadre na regra de transição alcance o período exigido para aposentadoria enquanto ainda estiver trabalhando, ele poderá optar por continuar exercendo as atividades por mais um período de 40% do tempo.
Em seguida, a empresa será obrigada a realocar o funcionário em uma atividade sem exposição, garantindo a manutenção do contrato de trabalho por 12 meses.
O projeto original, apresentado pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM), propunha uma estabilidade empregatícia de 24 meses.
No entanto, o relator do projeto, senador Esperidião Amin (PP-SC), justificou em seu relatório que o prazo foi reduzido para 12 meses, a fim de evitar demissões dos funcionários antes de receberem o benefício.
Segundo Amin, essa medida visa prevenir possíveis reações adversas por parte dos empregadores, como a demissão antecipada dos trabalhadores para evitar a estabilidade.
Ele afirmou que dessa forma evitará que os empregadores ajam de maneira contrária a essa regra, como, por exemplo, demitindo funcionários antecipadamente em resposta à estabilidade.
Além disso, o projeto também prevê a concessão de um benefício indenizatório por exposição à saúde. Esse auxílio será equivalente a 15% do salário do trabalhador e será pago pelo governo federal, com duração de 12 meses.
Os segurados terão acesso a esse benefício após concluírem o período de adaptação a uma função que não represente riscos à sua saúde.
O que é aposentadoria especial?
A aposentadoria especial é um benefício previsto no sistema previdenciário, que é administrado pela Previdência Social em muitos países, incluindo o Brasil.
Ela foi criada com o objetivo de reconhecer e compensar os trabalhadores que exercem atividades consideradas de alto risco para a saúde ou que são desgastantes ao longo do tempo.
A principal característica da aposentadoria especial é a redução do tempo de contribuição necessário para se aposentar em comparação com outras modalidades de aposentadoria.
Isso ocorre devido às condições prejudiciais à saúde às quais os trabalhadores estão expostos durante a realização de suas atividades laborais.
Para ter direito à aposentadoria especial, geralmente é necessário comprovar a exposição a agentes nocivos, como substâncias químicas, físicas ou biológicas, ruído excessivo, radiações ionizantes, entre outros.
O tempo de contribuição exigido pode variar de acordo com o grau de nocividade e o tipo de atividade desempenhada.
Além do tempo de contribuição reduzido, a aposentadoria especial também pode oferecer outros benefícios, como a conversão do tempo especial em tempo comum, aumentando assim o valor do benefício a ser recebido.
No Brasil, a aposentadoria especial foi afetada pela Reforma da Previdência realizada em 2019, que implementou mudanças nas regras para sua concessão, aumentando o tempo de contribuição necessário e estabelecendo critérios mais rigorosos.
As regras específicas e os requisitos para a concessão desse benefício podem variar ao longo do tempo, portanto, é importante consultar a legislação vigente e as orientações da Previdência Social para obter informações atualizadas.