Aposentadoria terá novas regras em 2023

Depois que houve a Reforma da Previdência em 2019, as regras da aposentadoria mudam a cada ano. Isto é, trata-se de itens como o tempo de contribuição no INSS e a idade do cidadão, por exemplo.

Por esse motivo, é importante que o trabalhador se atente, caso tenha interesse de se aposentar.

De acordo com estas circunstâncias, é possível conferir se o cidadão consegue dar entrada no pedido de aposentadoria. Para tanto, basta procurar pelo serviço de um advogado da área ou até mesmo usar o app Meu INSS, sem auxílio profissional.

Acessando a plataforma, então, o trabalhador poderá conferir seu CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) e, assim, visualizar diferentes informações sobre a sua vida de trabalho.

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Além disso, o site oferta a opção de simular a aposentaria, o que ajuda aqueles que não possuem maior conhecimento sobre o assunto.

Porque as regras de aposentadoria mudam a cada ano?

A Reforma da Previdência criou novas regras de aposentadoria, que se destinam aos jovens que iniciam sua vida profissional. No entanto, para aqueles que estavam perto de se aposentar e, por esse motivo, com certa expectativa sobre seu direito, criou-se uma regra de transição.

Desse modo, esses parâmetros mudam a cada ano para atender melhor aqueles que se aposentariam de acordo com a lei anterior. Isto é, trabalhadores que já contribuíam no INSS há algum tempo, mas que ainda não tinha cumprido totalmente todos os requisitos para se aposentar.

Antes da reforma, por exemplo, no caso de aposentadoria por tempo de contribuição era necessário ter:

35 anos de contribuição, para os homens.
30 anos de contribuição, para as mulheres.

Portanto, se o trabalhador já tinha cumprido com estes critérios e ainda não tinham pedido a aposentadoria até 2019, poderiam fazê-lo sem prejuízo.

Como regra, a Reforma da Previdência determinou idade mínima de 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens para se aposentar nesta modalidade.

Assim, aqueles que já tinham completado a idade das regras anteriores até 13 de novembro de 2019, puderam se aposentar. Contudo, os trabalhadores que estavam a pouco tempo de completar puderam contar com uma regra intermediária.

Qual é a melhor modalidade de aposentadoria?

Não existe uma regra que seja melhor que a outra, apenas que se encaixa melhor na realidade daquele trabalhador. Por isso, é importante analisar toda a trajetória de trabalho do cidadão pra entender qual será a melhor modalidade a se requerer.

As modalidades de aposentadoria são:

Transição por sistema de pontos
Tempo de contribuição e idade mínima
Transição por idade
Transição com pedágio de 50%
Pedágio de 100%

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Assim, o cidadãos deverá conferir qual destes critérios atende, a fim de solicitar a sua aposentadoria.

Sistema de pontos

Primeiramente, há a possibilidade do sistema de pontos.

Neste tipo de aposentadoria, então, é necessário somar a idade do trabalhador com seu tempo de contribuição. Atualmente, a pontuação necessária é de 90 para mulheres e 100 para os homens. Isto é, sendo 35 anos de contribuição para os homens e 30 para as mulheres.

A cada ano este valor irá aumentar 1 ponto, até que cheguem em 100 para mulheres, em 2033 e 105 para homens em 2028.

Contribuição e idade mínima

Outro tipo de aposentadoria seria a que requer apenas idade mínima.

Neste caso, então, a transição prevê que haverá a adição de meio ponto por ano até que o limite chegue em:

65 anos para homens.
62 anos para mulheres.

Este valor será possível no ano de 2031.

Além disso, é necessário ter 30 anos de contribuição no caso das mulheres e 35 anos no caso dos homens.

Portanto, ano que vem, a idade mínima será de:

58 anos para mulheres.
63 anos para os homens.

O tempo de contribuição permanece o mesmo.

Transição por idade

Indo adiante, a Reforma da Previdência também previu a transição por idade.

Neste caso, então, também haverá o acréscimo da idade mínima a cada ano, de forma que:

Para os homens, a conta se iniciou em 65 anos.
Para as mulheres, o valor inicial foi de 60 anos de idade. No entanto, até 2023, se acrescentaria mais seis meses, para chegar em 62 anos.

Para todos, ainda há o tempo mínimo de contribuição de 15 anos.

Pedágio de 50%

A regra do pedágio beneficiou mais os trabalhadores que já estavam perto de obter a aposentadoria no momento da reforma.

Nesse sentido, aqueles que estavam a menos de 2 anos de cumprir o tempo mínimo de contribuição em 13 de novembro de 2019, poderiam se aposentar sem a idade mínima.

Contudo, seria necessário pagar um pedágio de 50% sobre o tempo que ainda faltava. Portanto, aqueles que estavam um ano de se aposentar, por exemplo, deveriam trabalhar mais seis meses.

A regra continua da mesma maneira para 2023.

Pedágio de 100%

Já aqueles que faltavam mais de 2 anos para obter a aposentadoria na data da aprovação da reforma terão de pagar o pedágio de 100%.

Esta regra também não terá mudanças a partir do ano que vem.

Como simular a aposentadoria?

Aqueles que desejam entender melhor como irão se aposentar podem conferir a plataforma do governo. Assim, é possível acessar um simulador no aplicativo ou site Meu INSS, da seguinte forma:

Primeiramente, o cidadão precisará realizar o login do “gov.br”, informando seu CPF e senha.
Em seguida, basta buscar pela opção “Simular aposentadoria para prosseguir”.
Nesta opção, a própria plataforma irá analisar, de forma automática, todas as informações que possui sobre o trabalhador,  ou seja, aquelas que estão na carteira de trabalho.
Além disso, indo na opção “Regras de transição” é possível entender melhor aquelas que poderão beneficiar o cidadão. Clicando em cada opção de aposentadoria, o usuário poderá conferir informações da simulação.
Ainda é possível baixar o documento em formato PDF, caso o cidadão queira compartilhar com outras pessoas.
Por fim, aquele que entender estar dentro de todas as regras poderá solicitar a aposentadoria.

Então, para acompanhar o requerimento, o usuário poderá sempre consultar o site, conferindo se o INSS fez análise de seu pedido.

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Para uma explicação e orientação mais completa, o trabalhador também pode procurar um advogado ou a Defensoria Pública.

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