Aposentadoria por invalidez tem regras alteradas; o que muda?

As regras da aposentadoria por invalidez passaram por alterações. Agora ela vai ter o prazo de aproximadamente 60 dias para que o documento seja apresentado presencialmente ao INSS.

Para quem recebe o seguro, conseguir a liberação da aposentadoria por invalidez, vai ter o prazo de até 60 dias para que seja apresentado o documento ao Instituto. Será preciso informar o recebimento de algum benefício que é pago pelo INSS. Isso consta em uma regra da portaria, que foi publicada no início do mês, e que começou a ser válida desde o dia 12.

Após isso, o segurado do INSS deve fazer a apresentação dessa autodeclaração dentro do prazo, onde será preciso informar se ele recebe aposentadoria ou pensão paga pela Previdência, sabendo também que o benefício poderá ser pago automaticamente e caso passe seis meses após ter sido suspenso, o mesmo será bloqueado.

O que fazer se um benefício for suspenso ou cancelado pelo INSS?

Se por acaso o benefício do INSS for suspenso ou cancelado, ele apenas será liberado mediante a apresentação de uma autodeclaração feita pelo segurado.

Isso se deu por conta da nova portaria que entrou em vigor e que muda uma regra que já existia no passado, onde se era obrigado apresentar a autodeclaração durante o processo de análise para poder receber o benefício por incapacidade, conhecido como aposentadoria por invalidez.

Porém, a partir de agora, com as novas leis em vigor, é possível entregar esse documento logo após o benefício ter sido liberado.

Como fazer a autodeclaração para receber a aposentadoria por invalidez?

De forma simples, essa autodeclaração pode ser feita de duas maneiras, sendo que uma delas é através do aplicativo que se encontra disponível para download gratuito tanto no Android como também no iOS.

O Meu INSS possui uma série de recursos, como acompanhar os pedidos, saber as datas dos pagamentos da aposentadoria por invalidez, tempo de contribuição ou pensão por morte, além de poder acompanhar o extrato de contribuições.

Ao entrar no sistema, é preciso utilizar a opção “Informar sobre rendimento de benefício em outro regime de Previdência”. Se caso for da preferência do segurado, é possível fazer o processo através do telefone 135.

Novas regras não são válidas para todos os aposentados

É preciso ressaltar que as regras apenas são válidas para os benefícios que foram liberados após a nova portaria ter entrado em vigor, o que não atinge os beneficiários antigos.

Outro detalhe muito importante e que precisa  ter um ponto de atenção por parte do beneficiário, é que sim existem alguns benefícios que podem ser recebidos de forma acumulada, como os que aparecem abaixo:

Aposentadoria do INSS + aposentadoria por servidor público;
Aposentadoria do INSS + pensão do INSS;
Aposentadoria do INSS + pensão do servidor público;

Entre algumas das doenças que acarretam para que o segurado possa receber a aposentadoria por invalidez, estão a cegueira, nefropatia grave, contaminação por radiação, hanseníase, estado avançado de osteíte deformante (conhecida como doença de paget), Esclerose Múltipla e Síndrome de Deficiência Imunológica Adquirida (AIDS). Em todas, é preciso apresentar os exames que comprovam a enfermidade.

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