Aposentadoria por invalidez: confira critérios e regras

A aposentadoria por invalidez é um dos benefícios mais concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). De acordo com o instituto, no Brasil existem 2,8 milhões pessoas seguradas por este auxílio.

Nesse grupo, o trabalhador pode ter acesso ao direito quando, por alguma razão, fica incapacitado de exercer suas atividades remuneradas. Conhecido também como incapacidade permanente, o direito ao benefício não exige nenhuma doença específica. No entanto, alguns critérios pré-estabelecidos devem ser obedecidos.

Aposentadoria pode ser permanente ou temporária

À princípio, é necessário destacar que o benefício se destina a pessoas que se encontram inabilitadas de realizar suas tarefas laborais. Contudo, para tanto é preciso comprovação através de uma perícia médica do INSS. A concessão do benefício pode ser permanente ou temporária. Neste último caso é quando o trabalhador consegue retomar suas atividades normalmente.

Doenças reconhecidas pelo INSS para

De acordo com o INSS, algumas enfermidades são julgadas mediante perícia média, que irá avaliar se o trabalhador possui ou não capacidade de retornar ao trabalho. A seguir você confere uma lista com as doenças que comumente são reconhecidas pelo INSS para a concessão do benefício:

tuberculose ativa;
hanseníase;
transtorno mental grave;
neoplasia maligna;
cegueira;
paralisia irreversível e incapacitante;
cardiopatia grave;
doença de Parkinson;
espondilite anquilosante;
nefropatia grave;
estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
hepatopatia grave;
esclerose múltipla;

Como solicitar o benefício

Para receber a aposentadoria por invalidez, como dito anteriormente, é necessária a comprovação, por meio de perícia médica do INSS.

Assim sendo, alguns documentos são exigidos nesse processo. São eles:

Identificação (CPF, RG, certidão de nascimento, CNH);
Comprovante de residência;
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
Documentos médicos;
Contribuição ativa junto à Previdência.

Perícia médica

A perícia do INSS consiste num exame realizado por um perito médico para avaliação das condições de saúde do indivíduo, bem como, diagnóstico de possíveis enfermidades que afetem sua vida social e profissional. Deve ser realizada a cada 24 meses e objetiva a comprovação da real necessidade de cada segurado.

Depressão dá direito a aposentadoria por invalidez

Depressão também é uma doença que dá direito para a pessoa portadora da enfermidade a ter acesso a aposentadoria por invalidez. Contudo, é levado em consideração a gravidade da doença.

Dados da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, mostram que no Brasil, em 2020 houve mais de 576 mil afastamentos do trabalho devido a transtornos mentais. O número representa uma alta de 26% em relação a 2019. Em 2021, de acordo com o próprio INSS, mais de 200 mil pessoas foram afastadas do emprego no ano de 2021 por conta de transtornos. 

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