Aposentadoria para MEI: saiba como funciona

Aqueles trabalhadores que optam por oficializar o seu negócio como MEI acabam por pagar o INSS todos os meses, mediante o pagamento da guia DAS. Dessa forma, eles têm direito à aposentadoria para MEI, bem como aos outros benefícios que o INSS concede. Continue acompanhando para entender melhor como funciona o acesso dos MEIs a eles!

Como o MEI contribui com o INSS

O MEI contribui para o INSS mensalmente, obrigatoriamente, mediante o pagamento da DAS. Ao pagar essa guia, ele também quita todos os tributos os quais ele deve ao governo, uma vez que na DAS incidem o ICMS e o ISS. Desas forma, o empresário consegue garantir a aposentadoria para MEI, bem como acesso a outros benefícios do INSS.

Benefícios aos quais o MEI não tem acesso

A aposentadoria para MEI é cabível, em alguns casos, os quais serão ditos abaixo. Entretanto, há benefícios os quais um MEI perde o acesso, assim que formaliza o seu negócio. Por isso, se você recebe algum deles, deve ficar atento, antes de realizar a formalização, se ainda não tiver feito isso.

E esses benefícios, aos quais o MEI não pode ter acesso, são aqueles assistenciais, por exemplo, o seguro desemprego, o BPC/LOAS, o Auxílio Brasil, dentre outros nessa mesma linha. As famílias podem deixar de receber os benefícios porque deixam de se enquadrar na renda mensal necessária para acessá-los, que é mais baixa.

Como funciona a aposentadoria para MEI

A aposentadoria para MEI existe porque todo aquele que é segurado pelo INSS tem direito a solicitar a aposentadoria. Entretanto, quando um empresário se aposenta, as regras são um pouco diferentes que aquelas para pessoas físicas.

Isso porque ele consegue acessar as aposentadorias por idade, especial, PCD ou por invalidez, apenas. Isso significa que o MEI não pode se aposentar por tempo de contribuição. Portanto, geralmente, não há como o MEI se aposentar por tempo de contribuição com recolhimento de 5% do salário mínimo ao mês.

Apenas aqueles que podem aproveitar das regras de transição, conseguem a aposentadoria para MEI por tempo de contribuição, mediante direito adquirido. E esses são aqueles que cumpriram os 35 anos de contribuição até o dia 13/11/2019. Fora esses casos, a aposentadoria por idade está extinta.

Sabendo disso, é mais fácil determinar se vale ou não a pena formalizar o seu negócio.

Quem pode solicitar a aposentadoria para MEI

Se você já está perto da idade de se aposentar, pode ser que valha a pena se formalizar e acessar a aposentadoria para MEI, por idade. Para que isso seja possível completar um tempo de contribuição mínimo para MEI, além de alcançar a idade mínima para solicitar a aposentadoria.

Portanto, caso você seja mulher e queira solicitar a aposentadoria para MEI, deve ter completado, pelo menos, 62 anos de idade. Além disso, deve ter contribuído por, pelo menos, 180 meses, o que equivale a 15 anos de contribuição. Já aqueles homens que se formalizaram como MEI precisam, igualmente, ter 180 meses (ou 15 anos) de contribuição, mas precisam alcançar a idade mínima de 65 anos, para requerer a aposentadoria.

 

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