APOSENTADORIA de professor: o que alterou nas REGRAS?

Algumas pessoas não têm ideia, mas professores têm a modalidade exclusiva da aposentadoria no INSS (Instituto Nacional de Seguro Social). Geralmente, eles dão entrada no processo mais cedo do que outros profissionais, não sendo preciso, para certos casos, cumprir idade mínima.

Contudo, desde que houve a Reforma da Previdência, lá em 2019, vários pontos nas regras da aposentadoria desses beneficiários foram alteradas. Anteriormente à Reforma, os professores podiam se aposentar considerando apenas o tempo da contribuição. Mas, tal cenário mudou, com as exigências não sendo as mesmas.

Como será a aposentadoria de professor agora em 2023?

Antes, professoras que davam aulas na rede pública do ensino tinham condições de aposentar com seus 52 anos, bem como 25 anos de atuação. Em se tratando dos profissionais masculinos, eles deveriam ter 55 anos, além de 30 anos de atuação na profissão. Nos dois casos,10 anos precisavam ser em rede pública, com os outros cinco anos na função que cumpriam antes do processo.

A regra continua valendo para professores que, até 12 de novembro de 2019, quando houve a Reforma da Previdência, se enquadravam na situação. Mas, para os outros, uma professora tem que ter 57 anos se for aposentar na rede de ensino privada, ao passo em que professores têm que completar 60 anos. Quanto ao tempo do exercício da profissão, todos têm que completar 25 anos atuando.

Em relação àqueles professores de rede pública, idade mínima ou tempo da aposentadoria não diferem dos professores de rede privada. Mas, os profissionais atuantes na rede pública têm que cumprir 10 anos em serviço público, mais cinco anos na função para o qual o benefício teve a concessão.

Regra da transição para professor

As regras da transição, que totalizam três, são válidas para profissionais que contribuíam antes mesmo da Reforma Previdenciária. Mas, além disso, também é preciso cumprir os requisitos exigidos antes de a aposentadoria ser liberada.

Regra da idade progressiva

A regra em questão somente tem validade para os professores que dão aulas na rede de ensino particular. Com ela, mulheres precisam ter completos 53 anos, além dos 25 anos atuando como professora. Já os homens, sua idade mínima fica em 58 anos, com 30 anos trabalhando como professor.

Regra do pedágio dos 100%

Para aqueles professores que infelizmente cumpriram com os requisitos que foram solicitados antes de acontecer a Reforma, essa exigência da idade mínima fica flexibilizada. Então, os profissionais têm que cumprir o pedágio dos 100%.

Mas, o que significa isso? Para as mulheres, a previsão é de 52 anos, ao passo em que para os homens, a idade fica em 55 anos. Todavia, para ambos os casos, os professores têm que contribuir com o pedágio dos 100% em cima do tempo faltante para a aposentadoria antes da Reforma.

Regra dos pontos

Finalmente, o sistema dos pontos do INSS contabiliza o tempo da contribuição com a idade. Dessa forma, mulheres precisam completar 85 pontos, com 25 anos da contribuição. Homens têm que ter 95 pontos, com 30 anos da contribuição.

Já professores de rede de ensino pública, a regra de anos de contribuição continua valendo. Isso significa que serão 20 anos contribuindo na rede pública, mais cinco anos atuando na função com o qual a aposentadoria foi aprovada.

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