Ainda posso aderir ao saque-aniversário do FGTS? Veja o passo a passo

Os trabalhadores que têm direito ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) só podem sacar os recursos em situações específicas e previstas em lei. Uma dessas modalidades mais buscadas é o saque-aniversário, regulamente liberado aos interessados em sacar uma parcela do seu saldo anualmente.

A possibilidade foi instituída pela Lei nº 13.932/19 e lançada em 2020. Desde então, já foi resgatado por mais de 21 milhões de trabalhadores, responsáveis por injetar cerca de R$ 31 bilhões na economia do país. Como nome sugere, o saque fica disponível a partir do mês de aniversário do trabalhador.

Quando o cidadão pretende aderir ao saque-aniversário, ele deve estar ciente de que haverá uma troca de modalidade. Isso porque, o saque rescisão é a opção padrão do FGTS. Desse modo, quando o trabalhador solicita a migração, ele perde o direito de resgatar os valores integralmente em caso de demissão sem justa causa, por exemplo.

Acontece que o saque rescisão é que o dá direito ao resgate do saldo total da conta rescindida. Neste sentido, quando o trabalhador é dispensando, a empresa só libera a multa rescisória de 40% sobre os valores depositados na vigência do contrato de trabalho. Assim, antes de aderir a modalidade é importante verificar se é vantajosa.

Confira alguns detalhes a seguir!

 

Qual o valor do saque-aniversário do FGTS?

O valor do saque-aniversário do FGTS varia conforme o saldo total disponível nas contas do trabalhador. Em síntese, é possível resgatar de 5% a 50% da quantia reservada no Fundo de Garantia. Além disso, o trabalhador pode receber uma parcela adicional. Confira:

Faixas de saldo em R$
Percentual de retirada
Parcela adicional

Até R$ 500,00
50%
_

De R$ 500,01 a R$ 1.000,00
40%
R$ 50

De R$ 1.000,01 a R$ 5.000,00
30%
R$ 150

R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00
20%
R$ 650

R$ 10.000,01 a R$ 15.000,00
15%
R$ 1.150

R$ 15.000,01 a R$ 20.000,00
10%
R$ 1.900

Acima de 20.000,01
5%
R$ 2.900

 

Quem pode aderir ao saque-aniversário do FGTS?

Para aderir a modalidade, é necessário cumprir os seguintes requisitos:

Ser maior de 18 anos;
Ter conta corrente ou poupança na Caixa Econômica Federal;
Estar com CPF regular na Receita Federal;
Estar adimplente com a Caixa ou usar o recurso do crédito para pagar a dívida.

 

Como aderir o saque-aniversário do FGTS?

Para aderir a modalidade de saque do FGTS, siga o passo a passo abaixo:

Acesse o aplicativo do FGTS;
Informe o seu login e senha, caso já seja cadastrado;
Clique na opção “Saque aniversário”;
Em seguida, toque em “Modalidade saque-aniversário;
Feito isto, clique em “Optar pelo saque-aniversário”;
Um termo será gerado para que o usuário prossiga com a operação;
Realizados os procedimentos, o sistema vai efetivar a troca de modalidade.

A primeira parcela do saque-aniversário caí no mesmo ano para quem fizer a adesão até o último dia útil do mês do seu aniversário. As trocas após o mês de aniversário garantem o recebimento da parcela a partir do ano seguinte.

Contudo, é importante frisar que caso se arrependa, o trabalhador pode retornar ao saque rescisão do FGTS. No entanto, neste caso, após a solicitação de retorno será necessário aguardar um prazo de 24 meses para que a troca seja efetivada.

 

Calendário do saque-aniversário do FGTS

Abaixo, confira o calendário do saque-aniversário do FGTS 2023:

Janeiro: de 02 de janeiro a 31 de março de 2023;
Fevereiro: de 01 de janeiro a 29 de abril de 2023;
Março: de 01 de março a 31 de maio de 2023;
Abril: de 03 de abril a 30 de junho de 2023;
Maio: 01 de maio a 31 de julho de 2023;
Junho: de 01 de junho a 31 de agosto de 2023;
Julho: de 03 de julho a 29 de setembro de 2023;
Agosto: de 01 de agosto a 31 de outubro de 2023;
Setembro: de 01 setembro a 30 de novembro de 2023;
Outubro: de 02 de outubro a 29 de dezembro de 2023;
Novembro: de 01 de novembro de 2023 a 31 de janeiro de 2024;
Dezembro: de 01 de dezembro de 2023 a 29 de fevereiro de 2024.

 

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