Agentes de Saúde: Senado analisa piso salarial de dois salários mínimos

O Senado vai iniciar a análise da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 22/2011, que garante um piso salarial nacional de dois salários mínimos (equivalente hoje a R$ 2.424,00) aos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias. A proposição já foi aprovada pela Câmara dos Deputados, já em dois turnos.

O texto da PEC garante também adicional de insalubridade e aposentadoria especial aos agentes, devido aos riscos inerentes às funções desempenhadas. De acordo com a proposta, os estados, o Distrito Federal e os municípios deverão estabelecer outras vantagens, incentivos, auxílios, gratificações e indenizações, a fim de valorizar o trabalho desses profissionais.

No começo de fevereiro, representantes da Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias (Conacs), estiveram em Brasília em busca de apoios para a aprovação da proposta. O presidente do Conselho Nacional de Saúde (CNS), Fernando Pigatto, reforçou o apoio do CNS às categorias.

“A categoria profissional de agentes comunitários é fundamental para a Estratégia de Saúde da Família do SUS, e tem nosso total apoio”, disse Pigatto, na ocasião.

Segundo o site Agência Senado, o orçamento de 2022 prevê o uso de R$ 800 milhões para o pagamento do piso da categoria deste ano, que passou de R$ 1.550 (2021) para R$ 1.750. Existem cerca de 400 mil agentes comunitários de saúde no Brasil.

Agente de saúde: qual a sua importância?

O Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS) teve início no fim da década de 80. Em 1991, foi implantado em algumas áreas do Nordeste (e outros lugares, como o Distrito Federal e São Paulo), com o objetivo de buscar alternativas para melhorar as condições de saúde de suas comunidades.

Assim surgiu uma nova categoria de trabalhadores, formada pela  própria comunidade, auxiliando e fazendo parte da saúde prestada nas localidades.
Hoje, a profissão de agente comunitário de saúde (ACS) é uma das mais estudadas pelas universidades de todo o País. Isso pelo fato de os ACS transitarem por ambos os espaços – governo e comunidade – e intermediarem essa interlocução.
O agente comunitário de saúde tem um papel muito importante no acolhimento, pois  faz parte da comunidade aonde atua, o que permite a criação de vínculos mais estreitos com os cidadãos.

O que faz um agente de saúde?

Todas as atribuições do ACS estão listadas na página 48 da Política Nacional de Atenção Básica. São deveres do agente de saúde:

Cadastrar as famílias em sua área geográfica;
Orientar as famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis;
Acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos;
Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população;
Desenvolver atividades de prevenção das doenças, por exemplo, combate à dengue, malária, leishmaniose, entre outras;
Estar em contato permanente com as famílias, auxiliando na manutenção de usuários do Programa Bolsa-Família, ou de qualquer outro programa implantado pelo Governo Federal, estadual e municipal.

Como diz Tereza Ramos de Souza, Agente Comunitária de Saúde de Guarabira, Casa Amarela, em Recife (PE):

“Ser Agente Comunitário de Saúde é, antes de tudo, ser alguém que se identifica em todos os sentidos com a sua própria comunidade, principalmente na cultura, linguagem, costumes; precisa gostar do trabalho. Gostar principalmente de aprender e repassar as informações, entender que ninguém nasce com o destino de morrer ainda criança ou de ser burro. Nós vivemos conforme o ambiente. É preciso ver que saúde não é só coisa de doutor e que favelado tem que cuidar de saúde, sim”.

Agente de saúde e insalubridade

Durante a pandemia do novo coronavirus, o trabalho do ACS se destacou. Por atuarem na prevenção e combate da doença, foram vistos como um grupo de risco pelo deputado Luiz Nishimori (PL-PR), o que o levou a criar o Projeto de Lei 1402/20.

O texto da PL concede adicional de insalubridade, em grau máximo, aos agentes comunitários de saúde e aos agentes de combate às endemias que atuem na prevenção e no combate do novo coronavírus.

O deputado argumenta que os agentes de saúde têm colocado em risco a própria vida em benefício de milhares de pessoas, em atividades de prevenção e de atenção básica à saúde. “Esses heróis, além das longas jornadas e do estresse emocional decorrente do risco de contágio, tiveram de se isolar da família e dos amigos, porque a chance de contaminação é muito grande”, afirma ele ao site Agência Câmara de Notícias.

Porém, a PL, datada de 2020, não seguiu para votação na Câmara dos Deputados. Isso causa revolta e indignação em toda a classe espalhada pelo país. Uma ACS comentou no site Agência Câmara de Notícias: “Sou agente de saúde, amo meu trabalho, mas cortaram nossa insalubridade (…), eu acho um grande absurdo e pouco caso, deveríamos ser mais valorizados”.

Então, neste ano, a PEC 22/2011, elaborada pelo deputado Valtenir Pereira (PSB-MT), visa estabelecer, além do piso salarial de dois salários mínimos aos ACSs, mais o adicional de insalubridade.

Com a insalubridade, também está prevista a aposentadoria especial, devido aos riscos inerentes às atividades desempenhadas, para este grupo de trabalhadores.

Aposentadoria especial por insalubridade

A aposentadoria especial por insalubridade é o benefício previdenciário concedido ao trabalhador exposto a agentes nocivos (físicos, químicos ou biológicos).

Ela exige menos tempo de trabalho, sendo que a atividade laboral pode causar algum prejuízo à sua saúde e integridade física ao longo dos anos.

O que é um ambiente de trabalho insalubre?

É aquele que expõe o funcionário a agentes nocivos à saúde e/ou integridade física, acima dos limites legais.

Da mesma forma que odontologia e medicina, o ACS também podem se enquadrar na categoria de insalubridade, por causa do nível de exposição.

Quais agentes nocivos podem levar à aposentadoria por insalubridade?

Decreto nº 53.831 de 25 de março de 1964 estabelece todos os agentes nocivos que justificam a concessão da aposentadoria especial por insalubridade.

Segundo o decreto, além dos agentes químicos e físicos, os agentes biológicos podem ser:

Carbúnculo, Brucela, Mormo e Tétano: trabalhos expostos ao contato direto com germes infecciosos, como assistência veterinária, serviços em matadouros, cavalariças e outros;
Germes infecciosos ou parasitários humanos: trabalhos expostos ao contato com doentes ou materiais infecto-contagiantes, como assistência médica, odontológica, hospitalar e outras atividades afins.

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