TRE de São Paulo libera pagamento de multas com cartão de crédito
Já pensou poder pagar multa com cartão de crédito? É essa a novidade anunciada pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. Ficou curioso? Veja abaixo!
Os eleitores já podem realizar o pagamento de multas por ausência às eleições via Pix ou por cartão de crédito.
Duas formas de pagamento são realizadas diretamente no site da Justiça Eleitoral, por meio do PagTesouro, uma plataforma de recolhimento de valores ao Tesouro Nacional.
Na prática, ela funciona como uma Guia de Recolhimento à União (GRU) digital. A multa decorrente do alistamento eleitoral tardio não poderá ser quitada por esses meios.
A novidade possibilitará que eleitores que não tenham conta no Banco do Brasil quitem suas multas de forma simples e prática, sem precisar ir à uma agência bancária.
As multas eleitorais podem ser acessadas pelo Atendimento on-line no site do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRESP).
Recentemente foi anunciado o pagamento de contas de água com o cartão de crédito, o que facilita bastante a vida dos brasileiros, que vem cada dia mais optando por essa forma de quitação das dívidas.
Como pagar multa eleitoral com cartão de crédito?
Ao acessar a página, o eleitor clica em Multas – eleitor em débito e em Quitação de multa. Ele deve, então, realizar a Consulta de débitos, inserindo os seus dados.
Caso tenha débito, o sistema disponibilizará, além da opção “Emitir GRU”, para impressão da GRU simples e pagamento exclusivo no Banco do Brasil, a opção Pagar.
Ao clicar nessa opção, será direcionado para o fluxo de pagamento instantâneo via Pix ou cartão de crédito. Então, basta seguir as orientações em tela para efetuar o pagamento.
Quem optar por pagar via Pix poderá receber a chave de pagamento por meio de QR Code, com validade de 24 horas. O pagamento por cartão de crédito será intermediado pelos aplicativos PicPay e Mercado Pago.
O eleitor que optar pelo cartão deve ficar atento à cobrança da taxa de intermediação, que é de 2,99%. Após efetuar o pagamento, a quitação da multa deverá ser processada no sistema da Justiça Eleitoral.