Saiba quem tem direito ao acréscimo de 25% nas aposentadorias do INSS
O contribuinte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), muitas vezes, no momento em que solicita a sua aposentadoria por invalidez, não tem conhecimento acerca das possibilidades de recebimento de seu benefício. Todavia, em muitos casos, é possível que o cidadão consiga não apenas os valores, mas aumentá-los.
A princípio, a pessoa que fica impossibilitada de exercer as suas atividades profissionais de maneira permanente, precisa em seu dia a dia de um auxílio, devido ao fato de estar acamado, por exemplo. Isso vale também para impedimentos de locomoção, ou seja, ela precisa realmente de uma ajuda constante em sua rotina.
Desse modo, o segurado do INSS possui a necessidade de cuidados intensivos. Por essa razão, o contribuinte que solicitar uma aposentadoria por invalidez, pode em muitos casos, obter um adicional de 25% em seus benefícios previdenciários. Entretanto, a pessoa deve buscar informações e ficar atenta aos critérios.
Analogamente, para pedir o adicional de sua aposentadoria por invalidez, o cidadão deve ter em mãos todos os relatórios médicos que comprovem a sua necessidade de uma ajuda de terceiros em seu dia a dia. Com tudo certo, o segurado do INSS pode solicitar esse acréscimo em seus benefícios mensais, sem maiores problemas.
Aposentadorias do INSS
Ademais, para receber a aposentadoria por invalidez do INSS com o adicional de 25%, o cidadão precisa comprovar que realmente possui a necessidade de cuidados especiais, de forma constante, de uma outra pessoa. Vale ressaltar que não existe a necessidade de ser um profissional especializado, neste caso.
O segurado, dessa forma, deve comprovar que precisa de uma ajuda diária em sua rotina, que em muitos casos, pode ser alguém de sua família. Deve-se observar que o processo de solicitação passa por uma perícia do INSS. Aliás, as informações e o estado de saúde do beneficiário serão devidamente analisadas pelo instituto.
Em síntese, durante a análise do INSS, se o cidadão não puder se locomover até o instituto, ele poderá pedir o atendimento e a perícia em sua residência. Especialistas previdenciários dizem que com os relatórios médicos corretos e todos os documentos necessários em mãos, fica muito mais fácil conseguir o benefício.
Deve-se observar que muitas pessoas não conhecem esse direito. Elas não sabem que podem solicitar um acréscimo de 25% nos valores recebidos em sua aposentadoria por invalidez. As solicitações de direitos previdenciários vem junto a inúmeras informações e a possibilidade de alguns benefícios não são muito claras.
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Previdência Social
De acordo com o Boletim Estatístico da Previdência Social, cerca de 3% das concessões do INSS são por aposentadorias por invalidez. Os valores pagos pelo instituto a seus segurados não podem ser inferiores ao salário mínimo, que atualmente está em R$1.320. Considera-se também as contribuições para o cálculo.
Em síntese, o pagamento aos aposentados equivale a 60% dessas contribuições, enquanto o trabalhador exercia as suas atividades profissionais. Vale ressaltar que no cálculo de pagamento das aposentadorias, são consideradas ainda um acréscimo de 2% para cada ano trabalhado pelo segurado da Previdência Social.
Para fazer a solicitação de aposentadoria por invalidez, é necessário que o segurado do instituto entre em contato através do site na internet do Meu INSS. Ele também pode utilizar o aplicativo para aparelhos celulares do INSS, ou ainda, pelas centrais de atendimento 135, para fazer seu agendamento junto à perícia médica.
Através desses canais de comunicação, o segurado do INSS poderá agendar as datas, horários e a localidade do atendimento. Essa solicitação pode ser feita através da internet ou pelo telefone. Em suma, não é preciso que o cidadão vá ao instituto. Durante a análise, haverá uma avaliação social e perícia médica.
Aposentadoria por invalidez
O segurado então poderá entrar com o pedido de elevação da sua aposentadoria por invalidez. No dia da consulta o cidadão deverá ter em mãos os documentos, laudos, exames, atestados e guias médicas, que possam então comprovar a sua doença. Um perito deverá avaliar todos os dados e informações apresentados.
Em conclusão, é preciso apresentar documentos pessoais como RG, CNH ou CTPS e documentos médicos originais, como atestado, laudo ou relatório. Além disso, o segurado deve ter consigo a procuração ou termo de representação legal como tutela, curatela e de guarda, para solicitar um adicional em sua aposentadoria.
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