Governo Federal emite ALERTA sobre o AUXÍLIO POR INCAPACIDADE
O Auxílio por Incapacidade Temporária, anteriormente conhecido como auxílio-doença, tem sido um tema recorrente entre os trabalhadores brasileiros. Entretanto, algumas dúvidas persistem: Qual doença dá direito ao benefício? Quais são os requisitos para sua concessão? Como solicitar? Portanto, neste artigo vamos esclarecer essas questões.
Primeiramente, é importante salientar que o auxílio por incapacidade temporária, também conhecido como auxílio-doença, é um benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a trabalhadores que, por algum motivo de saúde, estão impossibilitados de exercer suas atividades profissionais.
O que é incapacidade laborativa?
A incapacidade laborativa é definida como a impossibilidade de desenvolver atividades, funções ou ocupações profissionais normalmente exercidas pela pessoa. É a perícia médica que avalia cada situação, levando em consideração não apenas o tipo de doença, mas sobretudo a incapacidade para o trabalho.
A Perícia Médica é responsável por avaliar se a doença apresentada pelo trabalhador exige o afastamento do trabalho. Cada pedido de auxílio é analisado individualmente pelo médico perito, que verifica se a doença do trabalhador o impede de exercer sua atividade.
Quais são os requisitos para concessão do Auxílio por Incapacidade Temporária?
Para ter direito ao auxílio por incapacidade temporária, o trabalhador deve cumprir algumas exigências administrativas:
- Ser contribuinte ou segurado da Previdência Social;
- No caso dos empregados de empresa, estar incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos, pois o pagamento dos 15 primeiros dias de afastamento é feito pelo empregador. Já para os demais contribuintes, o pedido pode ser feito a partir do afastamento.
- Ter, pelo menos, 12 contribuições pagas. Essa carência é dispensada em alguns casos, como incapacidade causada por acidente ou por doenças graves especificadas em lei (tuberculose ativa, Aids, neoplasia maligna, entre outras).
Como solicitar o benefício?
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O pedido do auxílio por incapacidade temporária pode ser feito de duas formas:
- Através do site ou pelo aplicativo Meu INSS, disponível para iOS e Android.
- Pela Central de Atendimento da Previdência, no telefone 135.
Nova ação da Previdência Social para acelerar a aprovação do Auxílio por Incapacidade Temporária
A Previdência Social adotou uma nova ação visando acelerar a aprovação dos auxílios para situações de incapacidades temporárias. A novidade é que agora é possível obter o auxílio sem necessidade de uma avaliação médica presencial.
Dessa forma, a concessão do auxílio será feita por meio da revisão de documentos, incluindo a análise do atestado médico fornecido pelo segurado. Este pode ser enviado pelo aplicativo Meu INSS, pelo site oficial do INSS ou pelo telefone 135.
Documentos necessários para a avaliação
Para solicitar o auxílio-doença dessa forma, o segurado precisa apresentar:
- A CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) fornecida pelo empregador
- Um atestado médico
Informações que devem contem no atestado médico
No atestado médico, é imprescindível que constem detalhes claros e de fácil compreensão, tais como:
- Identificação completa do beneficiário;
- Data de emissão (dentro do limite de 90 dias a partir da solicitação);
- Diagnóstico minucioso ou código CID;
- Dados de identificação e assinatura do profissional responsável pela emissão (incluindo o nome e registro no conselho ou carimbo);
- Data de início do afastamento;
- Estimativa do período de repouso.
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