Pensão por Morte INSS: STF toma decisão e altera valor do benefício
Entenda o funcionamento: a mais recente sentença do STF afeta o montante da pensão por morte que o INSS concede aos dependentes.
Na última semana, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a constitucionalidade da regra de cálculo da pensão por morte concedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A mudança foi implementada durante a Reforma da Previdência de 2019 e resultou em uma redução nos valores dos benefícios.
Com a decisão da Suprema Corte, o cálculo permanecerá inalterado. No entanto, isso representa uma notícia desfavorável para aqueles que esperavam um aumento no valor do auxílio previdenciário, conforme previsto na antiga regra.
Antes da reforma, a pensão por morte do INSS correspondia a 100% da aposentadoria recebida pelo segurado falecido.
No entanto, com a alteração, o valor foi reduzido para 50% e varia de acordo com o número de dependentes.
Agora, com a regra de cálculo da pensão por morte do INSS validada pelo STF, segue-se a seguinte fórmula:
- 1 dependente: 50% da aposentadoria + 10%;
- 2 dependentes: 50% da aposentadoria + 20%;
- 3 dependentes: 50% da aposentadoria + 30%;
- 4 dependentes: 50% da aposentadoria + 40%;
- 5 dependentes: 50% da aposentadoria + 50%;
- 6 dependentes ou mais: 100% da aposentadoria.
É importante destacar que o benefício não pode ser inferior a um salário mínimo. Atualmente, o salário mínimo nacional está fixado em R$ 1.320. Portanto, mesmo que, de acordo com a nova regra, o valor total da pensão seja inferior a esse montante, será pago o valor correspondente ao dependente.
Por fim, há certos dependentes que podem ser considerados para o cálculo da pensão por morte do INSS. São eles:
- Cônjuge ou companheiro;
- Filhos e enteados menores de 21 anos ou inválidos, desde que não sejam emancipados;
- Pais, desde que comprovada a dependência financeira;
- Irmãos não emancipados, menores de 21 anos ou inválidos.
Para solicitar a pensão por morte do INSS, siga o passo a passo abaixo:
Para solicitar o benefício, é necessário utilizar o sistema Meu INSS, disponível para dispositivos Android e iOS. Recentemente, o INSS implementou um processo de análise automática dos pedidos, o que agilizou o procedimento para os cidadãos brasileiros.
- Acesse o aplicativo Meu INSS disponível para dispositivos Android e iOS.
- Selecione a opção “Novo Pedido”.
- Digite o nome do benefício que deseja solicitar.
- Na lista de opções, escolha “Pensão por morte”.
- Leia atentamente o texto exibido na tela e siga as instruções fornecidas.
É importante ressaltar que o INSS implementou recentemente a análise automática dos pedidos de benefício. Com essa medida, o processo de concessão da pensão por morte foi agilizado para os brasileiros que realizaram a solicitação.
Julgamento STF
A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve as regras estabelecidas pela Reforma da Previdência de 2019 em relação à pensão por morte paga pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), julgando-as constitucionais.
O julgamento ocorreu de forma virtual e foi concluído na sexta-feira (23). Por 8 votos a 3, os ministros decidiram pela constitucionalidade do artigo 23 da Emenda Constitucional 103/2019, que estabeleceu o pagamento da pensão em 50% do valor da aposentadoria, acrescido de 10% por dependente.
A Confederação Nacional dos Trabalhadores Assalariados e Assalariadas Rurais (Contar) contestou o cálculo, alegando uma redução desproporcional no benefício após a alteração, por meio da ADI 7.051.
A maioria dos ministros seguiu o voto do relator, Luís Roberto Barroso. A tese vencedora afirmou: “É constitucional o art. 23, caput, da Emenda Constitucional nº 103/2019, que estabelece novos critérios de cálculo para a pensão por morte no Regime Geral e nos Regimes Próprios de Previdência Social”.
O entendimento foi seguido pelos ministros Dias Toffoli, André Mendonça, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Nunes Marques. Os votos dos ministros Edson Fachin e Rosa Weber, presidente da Corte, foram parcialmente vencidos.
No seu voto, Barroso destacou que não via uma “ofensa ao princípio da vedação ao retrocesso social”. Ele afirmou: “O princípio da vedação ao retrocesso, que ainda gera debates na doutrina, não pode ser interpretado como uma proibição de qualquer ação restritiva do legislador em relação aos direitos fundamentais, sob risco de violação ao princípio democrático”.
O que é a pensão por morte INSS?
A pensão por morte do INSS é um benefício previdenciário oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no Brasil. Trata-se de um auxílio financeiro destinado aos dependentes do segurado que faleceu, visando garantir uma renda mensal após a perda do provedor principal.
Para ter direito à pensão por morte, é necessário que o segurado, antes de seu falecimento, tenha contribuído para a Previdência Social ou esteja dentro de alguma condição específica, como ser aposentado ou estar recebendo auxílio-doença.
Os dependentes elegíveis para receber a pensão por morte são definidos por lei e incluem o cônjuge ou companheiro, filhos menores de 21 anos ou inválidos, pais e, em alguns casos, irmãos. O valor do benefício é calculado com base na média salarial do segurado falecido, podendo variar de acordo com o número de dependentes.
A solicitação da pensão por morte deve ser feita junto ao INSS, seguindo os procedimentos estabelecidos pelo órgão. É importante reunir os documentos necessários, como certidão de óbito, documentos pessoais e comprovantes de vínculo familiar, para comprovar a condição de dependente.
Vale ressaltar que as regras e critérios para a pensão por morte podem variar ao longo do tempo, de acordo com as alterações na legislação previdenciária. Portanto, é sempre recomendável buscar informações atualizadas junto ao INSS ou profissionais especializados em direito previdenciário.