FGTS: possibilidades de saque foram aprovadas para este ano. Veja!

Quando o cidadão começa a trabalhar com a carteira assinada, logo ele é regido pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Neste sentido, ele tem direito ao FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço).

Entretanto, o valor acumulado no Fundo de Garantia só pode ser sacado em situações esporádicas. Ou seja, mesmo que o trabalhador tenha direito aos recursos, ele não pode recebê-los em qualquer momento.

Assim, ao ser contratado sob regime CLT, o trabalhador tem automaticamente uma conta aberta em seu nome no FGTS. A Caixa Econômica Federal é o banco responsável por gerenciar essas contas.

Saque do FGTS: Novo grupo já pode receber até R$ 6,2 MIL – Reprodução Canva

Desse modo, todos os meses o empregador deve depositar o equivalente a 8% do valor do salário bruto que o cidadão recebe. Com isso, a intenção é criar uma poupança que venha proteger o trabalhador em determinadas situações.

Na prática, o principal objetivo do Fundo de Garantia é ajudar os trabalhadores que são demitidos sem justa causa. Assim, por meio do saque-rescisão é possível sacar os valores integralmente, mais a multa de 40% sobre o valor dos depósitos.

Contudo, mesmo que o saque-rescisão seja a opção padrão de receber o FGTS, existem outras modalidades que podem dar acesso aos valores acumulados nas contas. Quer saber quais são? Continue lendo este artigo.

Quem tem direito ao FGTS?

Pode ser contemplado com o FGTS:

Trabalhador com contrato de trabalho formal;
Trabalhadores domésticos;
Trabalhadores rurais;
Trabalhadores temporários;
Trabalhadores intermitentes;
Trabalhadores avulsos;
Safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita); e
Atletas profissionais.

Quando posso sacar o FGTS?

Dispensa sem justa causa por parte do empregador;
Rescisão por acordo entre empregador e empregado;
Para compra da casa própria;
Para complementar pagamento de imóvel comprado através de consórcio;
Para complementar pagamento de imóvel financiado (pelo SFH – Sistema Financeiro de Habitação);
Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
Por fechamento da empresa: vale em caso de extinção parcial ou total da empresa ou estabelecimento;
Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior (se a empresa é atingida por um incêndio ou enchente, por exemplo);
Rescisão por aposentadoria;
Em caso de desastres naturais, como enchentes ou vendavais;
Ser um trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
Para trabalhadores quem tem 70 anos ou mais;
Trabalhadores ou dependentes portadores de HIV;
Trabalhadores ou dependentes diagnosticados com câncer;
Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal por causa de uma doença grave;
Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada;
Em caso de falecimento do titular, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos, podem efetuar o saque;
Saque-aniversário.

Como consultar o saldo do FGTS?

Abaixo, veja como consultar o seu FGTS, caso tenha

Pelo site da Caixa

Acesse o site da Caixa Econômica Federal;
Na página inicial, clique na opção “Benefícios e programas”;
Em seguida, clique em “FGTS”;
Selecione a opção “Consulte seu FGTS”;
Informe o número do seu NIS (PIS/PASEP) e toque em “Cadastrar senha”;
Leia as condições de uso e, se concordar, clique em “Aceito”;
Preencha os campos com seus dados pessoais, crie uma senha e clique em “Cadastrar”;
Faça o login com o número do seu NIS (PIS/PASEP) e a senha cadastrada;
Volte novamente para a página principal;
Feito isto, clique em “Extrato” para consultar o saldo e as movimentações da sua conta vinculada do FGTS.

Pelo aplicativo FGTS

Baixe o aplicativo (disponível para Android e iOS);
No menu principal, clique em “Entrar no aplicativo”;
Caso seja a primeira consulta, clique em “Cadastre-se” e siga as informações apresentadas;
Caso já possua o cadastro, basta informar o CPF e a senha para fazer login;
Por fim, após entrar, clique em “Saldo total do FGTS” ou busque outras opções desejadas.

Pelo telefone

Caso o trabalhador prefira, é possível fazer a consulta pelo 0800 726 0207.

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