IMPOSTO DE RENDA 2023: Veja quem é obrigado a declarar e os documentos necessários
Conforme divulgado pela Receita Federal, está se aproximando o período para declaração do Imposto de Renda 2023. Se você perdeu, saiba que o prazo vai do dia 15 de março até 31 de maio.
Assim, para garantir que corra tudo bem com a declaração, é preciso reunir todos os comprovantes de rendimentos e despesas obtidos ao longo de 2022.
Aqui cabe mencionar que os dados dos documentos são utilizados para o preenchimento do programa, mas não são enviados para a Receita Federal. No entanto, devem ser guardados por 5 anos para comprovação caso seja solicitado.
Quais são os documentos necessários para o Imposto de Renda 2023?
Vamos lá! Você vai precisar de uma boa quantidade de documentos. Dessa forma, vamos separar por categorias para facilitar tudo:
Informações gerais
RG, CPF, certidão de nascimento e título de eleitor;
Cópia da última declaração de imposto de renda que foi entregue;
Dados da conta bancária para restituição.
Informar os rendimentos
Informe de rendimentos de todas as empresas em que trabalhou ou prestou serviços em 2022;
Informe de rendimentos de todos os bancos e instituições financeiras que possui conta ou aplicações financeiras;
Recibo de pagamento de aluguel ou o informe de rendimentos da imobiliária;
Para quem sacou FGTS e recebeu seguro-desemprego, os comprovantes com os rendimentos estão disponíveis pelo site ou aplicativo da Caixa Econômica Federal;
Informe de rendimentos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para aposentados ou pensionistas. A saber, o documento já está disponível no site ou aplicativo “Meu INSS“. Clique aqui para ver detalhes.
Informar as despesas
Recibos e notas fiscais de gastos com consultas médicas, odontológicas, exames, internações, aparelhos ortopédicos, próteses e despesas com planos de saúde;
Recibos e notas fiscais de gastos com escolas de ensino fundamental, médio, superior, pós-graduação ou ensino técnico.
Declarar bens e imóveis
Quem vendeu carro, imóvel ou outros bens de valor em 2022 deve buscar os contratos, as escrituras, as notas fiscais e demais recibos que correspondam à transação;
Os documentos devem informar nome, CPF ou CNPJ do comprador e do vendedor, valores da negociação e forma de pagamento;
Para bens financiados, é preciso informar o banco, o montante financiado, o valor da entrada e das prestações;
Para quem tem casa própria, financiada ou já quitada, é preciso ter é a folha inicial do carnê do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU).
Outros
Comprovante de pagamento/recebimento de pensão alimentícia;
Documentos que comprovem doações e heranças.
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Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda 2023?
A declaração do IRPF 2023 é obrigatória para quem:
Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022;
Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança);
Obteve em 2022, ganho de capital na venda de bens ou direitos (casa, por exemplo), sujeito à incidência do imposto;
Realizou operações na Bolsa ou no mercado de capitais cuja soma foi superior a R$ 40 mil;
Vendeu ações na Bolsa com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural (agricultura, por exemplo) ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2022 ou nos próximos anos;
Era dono de bens, inclusive terra nua, no valor de mais de R$ 300 mil;
Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2022 e ficou aqui na condição de residente até 31 de dezembro.
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