Revisão da vida toda: STF dá prazo de 10 dias para INSS apresentar plano de pagamento
Alexandre de Moraes, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) apresente em até 10 dias um cronograma para realizar a chamada “revisão da vida toda”. Esse prazo começa a ser contado a partir de hoje sexta-feira (3).
Com a revisão da vida toda, é possível que o segurado do INSS use todo o seu período de contribuição para o cálculo do benefício previdenciário, e não apenas os salários recebidos depois de julho de 1994.
Sinalização positiva do STF
O advogado João Badari, especialista em direito previdenciário, afirma que essa foi mais uma sinalização positiva da Corte Superior para que seja posto em prática a decisão do plenário do STF do dia 1º de dezembro, que reconheceu o direito dos aposentados e pensionistas em relação à revisão.
A solicitação de Moraes não altera nada para os segurados que entraram com ação ou pretendem ingressar com processo para pedir revisão dos seus valores.
“Foi uma resposta do Supremo ao pedido recente do INSS para a suspensão dos processos que tratam do tema em todo país. O ministro Alexandre de Moraes teve uma decisão acertada ao receber os pedidos do INSS e também dos aposentados e buscar um melhor entendimento para que o pagamento seja feito o mais breve possível sem afetar a estrutura do INSS. Essa nova decisão não afetará em nada o direito dos aposentados”, diz o advogado.
Suspensão da revisão da vida toda do INSS
Em 13 de fevereiro, o INSS pediu ao STF a suspensão nacional de processos que discutem a revisão de aposentadorias. Na justificativa, o instituto alegou que a medida era fundamental para operacionalizar administrativamente o cumprimento da decisão.
Número de benefícios a serem revistos
Segundo o INSS, a revisão envolve cerca de 51 milhões de benefícios ativos e inativos. No entendimento do órgão, fazê-la nesse momento extrapola suas possibilidades técnicas e operacionais e as da Dataprev, responsável pela tecnologia do governo federal. O instituto argumenta que há complexidade do procedimento e por isso, requer a utilização de salários de contribuição anteriores a julho de 1994, o que não é permitido pelo sistema atual.
Pedido de suspensão
No início do de 2023, o INSS entrou com um pedido no Supremo Tribunal Federal (STF) solicitando que a Corte torne nula o andamento de todas as ações relacionadas à “revisão da vida toda”, até que o julgamento do assunto esteja transitado e julgado, isto é, até que não caiba mais nenhum recurso.
Justificativa do INSS
Entre as justificativas alegadas pelo INSS para que o STF retarde os efeitos da ação, está a ausência de estrutura do instituto para efetivar, neste momento, o volume de revisões pendentes. Além disso, existe a necessidade de definição dos parâmetros das revisões. Segundo o instituto, isso pode levar a erros em ações que já está sendo executadas.
O INSS destaca também que diversos magistrados estão aprovando beneficiários a receber suas revisões de forma imprecisa e baseados em cálculos elaborados por “sistemas vendidos na internet”, não homologados e sem qualquer certificação. A atitude contraria o que exigido por lei.
“A despeito de sua total disposição para cumprimento da decisão, há uma impossibilidade material de revisão pelo INSS neste momento, que extrapola as suas possibilidades técnicas e operacionais”, diz o instituto.
De acordo com o INSS, isso implica em um “risco de colapso na atividade administrativa do INSS”.
Pendências
O pedido feito pelo INSS não solicita que a aprovação já dada pelo STF à revisão da vida toda seja desfeita ou revista. A solicitação é que tenha seus efeitos, temporariamente suspensos, ao tempo em que os detalhes pendentes sejam ajustados.
A questão só terá transitado em julgado quando o STF analisar os eventuais embargos apresentados pelo INSS e fazer as mudanças que julgar necessárias.
“Isso pode demorar muito tempo, mais dois, três, quatro anos, infinito; o INSS está querendo ganhar tempo”, diz Adriane Bramante, Presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).
Revisão da Vida Toda
A Revisão da Vida Toda é um direito dos aposentados. Destina-se a alguns públicos em específico.
O primeiro grupo refere-se a pessoas que se aposentaram depois do ano de 1999. Neste caso, a regra foi estabelecida, pois, é preciso estar dentro deste período devido as mudanças ocorridas depois da criação do Plano Real. O segundo grupo diz respeito as pessoas que consideram que houve erro no cálculo do valor do benefício.
Regra que está em vigor
A nova regra de Revisão da Vida Toda foi aprovada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no fim do ano passado e determina que os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social podem usar toda a sua vida de contribuição para calcular o valor do seu benefício, não apenas antes de julho de 1994, data de período de criação do Plano Real.