Aposentadoria por invalidez: confira doenças que são passíveis de benefício
A aposentadoria por invalidez é um dos benefícios mais concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). De acordo com o instituto, no Brasil existem 2,8 milhões pessoas seguradas por este auxílio.
Nesse grupo, o trabalhador pode ter acesso ao direito quando, por alguma razão, fica incapacitado de exercer suas atividades remuneradas. Conhecido também como incapacidade permanente, o direito ao benefício não exige nenhuma doença específica. No entanto, alguns critérios pré-estabelecidos devem ser obedecidos.
Aposentadoria pode ser permanente ou temporária
À princípio, é necessário destacar que o benefício se destina a pessoas que se encontram inabilitadas de realizar suas tarefas laborais. Contudo, para tanto é preciso comprovação através de uma perícia médica do INSS. A concessão do benefício pode ser permanente ou temporária. Neste último caso é quando o trabalhador consegue retomar suas atividades normalmente.
Doenças reconhecidas pelo INSS
De acordo com o INSS, algumas enfermidades são julgadas mediante perícia média, que irá avaliar se o trabalhador possui ou não capacidade de retornar ao trabalho. A seguir você confere uma lista com as doenças que comumente são reconhecidas pelo INSS para a concessão do benefício:
tuberculose ativa;
hanseníase;
transtorno mental grave;
neoplasia maligna;
cegueira;
paralisia irreversível e incapacitante;
cardiopatia grave;
doença de Parkinson;
espondilite anquilosante;
nefropatia grave;
estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
hepatopatia grave;
esclerose múltipla;
É importante destacar que o direito à aposentadoria por invalidez não depende da função exercida pelo segurado. Portanto, o trabalhador pode ser autônomo, CLT ou até empregado, terá direito desde que seja um contribuinte.
De acordo com o INSS, o cidadão deve seguir com os seguintes critérios pré-estabelecidos:
Ser incapaz de trabalhar;
Comprovar a incapacidade através de uma perícia médica feita pelo INSS;
Cumprir uma carência mínima de 12 meses (para os segurados do INSS);
Estar trabalhando no serviço público ou contribuindo para a Previdência Social no momento em que ocorreu a incapacidade ou estar no período de qualidade de segurado, no caso dos segurados do INSS.
Como solicitar o benefício
Para receber a aposentadoria por invalidez, como dito anteriormente, é necessária a comprovação, por meio de perícia médica do INSS.
Assim sendo, alguns documentos são exigidos nesse processo. São eles:
Identificação (CPF, RG, certidão de nascimento, CNH);
Comprovante de residência;
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
Documentos médicos;
Contribuição ativa junto à Previdência.
Perícia médica
A perícia do INSS consiste num exame realizado por um perito médico para avaliação das condições de saúde do indivíduo, bem como, diagnóstico de possíveis enfermidades que afetem sua vida social e profissional. Deve ser realizada a cada 24 meses e objetiva a comprovação da real necessidade de cada segurado.
Depressão dá direito a aposentadoria por invalidez
Depressão também é uma doença que dá direito para a pessoa portadora da enfermidade a ter acesso a aposentadoria por invalidez. Contudo, é levado em consideração a gravidade da doença.
Dados da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, mostram que no Brasil, em 2020 houve mais de 576 mil afastamentos do trabalho devido a transtornos mentais. O número representa uma alta de 26% em relação a 2019. Em 2021, de acordo com o próprio INSS, mais de 200 mil pessoas foram afastadas do emprego no ano de 2021 por conta de transtornos.