Aposentadoria para pessoa de baixa renda: quem pode solicitar?
Você sabia que existe uma alternativa de aposentadoria para pessoa de baixa renda? Trata-se de um serviço prestado pelo Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS).
A aposentadoria para pessoas de baixa renda é uma alternativa de contribuição à Previdência Social, pagando mensalmente uma porcentagem de 5% sobre o salário mínimo.
Enfim, veja a seguir, como realizar a contribuição e quem pode fazer a solicitação desse tipo de aposentadoria.
Aposentadoria para pessoa de baixa renda: o que é?
Aquelas pessoas que não têm nenhuma espécie de vínculo empregatício, que sejam de baixa renda, e que não recebam nenhum rendimento, podem ter o direito de receberem uma aposentadoria de um salário mínimo de acordo com a Lei nº 12.470/2011.
Contudo, essa aposentadoria é exclusiva para as pessoas de baixa renda, que se dedicam totalmente a serviços domésticos, e que não possuem sua renda própria.
Trata-se de uma modalidade facultativa, mediante uma contribuição ao INSS, que oferece um valor equivalente a 5% do salário mínimo.
Como é feita a contribuição?
O preenchimento do carnê do INSS, ou GPS, pode ser de forma manual, pela internet ou pelo internet banking.
Mas verifique todos os detalhes antes de realizar o pagamento, dando uma atenção maior para o código relativo à contribuição que você escolheu. Enfim, veja a seguir o passo a passo:
Consulte o PIS ou NIT
Para contribuir, deve-se usar o número do PIS, se você possuir Carteira de Trabalho, mas realizar funções como autônomo. Lembrando que o PIS se encontra na 1° página da sua carteira.
Agora, o número do NIT é necessário, caso você não possua esse documento. Você consegue o número do NIT após fazer o seu cadastro de forma online, através do site do Cadastro Nacional de Informações Sociais.
Decida qual vai ser a contribuição
Nesse passo, você terá que escolher a porcentagem de 5%.
Código para recolhimentos trimestrais: 1937;
Para recolhimentos mensais: 1929.
GPS – Guia de Pagamento da Previdência
É necessário que você tenha o GPS impresso, para poder realizar a contribuição.
Nesse caso, você pode fazer o preenchimento em papelarias de forma manual. Lembrando que você também tem a opção de fazer via online, através do site da Receita Federal.
Preenchimento do GPS
Você deverá preencher o GPS com as seguintes informações:
Seu endereço, telefone e nome;
O código de pagamento, relativo ao tipo da contribuição;
O ano e o mês da contribuição;
O número do NIT ou do PIS.
E, por fim, o valor da contribuição.
Pagamento do GPS
Você pode efetuar o pagamento do Guia de Pagamento da Previdência (GPS) em casas lotéricas, bancos ou até mesmo pelo internet banking. Vale ressaltar que o pagamento deverá ser feito mensalmente até o dia 15.
Quem pode fazer a solicitação da aposentadoria de baixa renda?
Todas as pessoas que se dedicam, de forma exclusiva, ao trabalho doméstico em sua própria casa, sendo donos ou donas de casa, e que também pertencem a uma família que apresenta renda de até dois salários mínimos mensais, podem solicitar o benefício.
Mas, para isso, também deverão estar inscritas no Cadastro Único do Governo (CadÚnico).
Contudo, os dados dessas pessoas no Cadastro Único devem estar atualizados, e elas não devem contar com nenhuma uma renda própria.
Primeiramente, a família tem que realizar sua inscrição no CadÚnico, através do CRAS, para os Programas Sociais do Governo. Então, terá que fazer o recolhimento da contribuição junto ao INSS, depois de realizar o cadastramento no programa.
Essas pessoas podem ter acesso aos benefícios previdenciários, como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou idade, e licença-maternidade, mas depois de realizarem o recolhimento apropriado das contribuições.
A partir de que idade posso solicitar a aposentadoria para pessoa de baixa renda?
Os requisitos para você ter acesso antes da reforma são:
Se for mulher, ter 60 anos e, se for homem, ter 65 anos;
Possuir 15 anos de contribuição.
Entretanto, caso você não tenha cumprido esses requisitos antes da reforma, você entra na norma da transição.
Nesse ponto, os requisitos continuam basicamente iguais. Mas as mulheres devem acrescentar seis meses até no ano de 2023.
Assim sendo, nas normas da transição, além de possuir os 15 anos de contribuição, as mulheres devem apresentar:
62 anos de idade no ano de 2023;
61 anos e 6 meses de idade no ano de 2022.
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