Caixa autoriza saque de até R$ 6 mil do FGTS; saiba quem tem direito

A Caixa Econômica Federal liberou o Saque Calamidade do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para novos trabalhadores esta semana. Os trabalhadores com saldo positivo que residem em municípios que declararam situação de emergência podem receber até R$ 6.220.

O Saque Calamidade é uma modalidade do FGTS que tem como objetivo amparar os trabalhadores impactados por desastres naturais. Mas para isso, a prefeitura municipal, ou o governo do estado, devem decretar estado de calamidade pública. Em seguida, a Caixa autoriza a liberação dos valores.

Ainda assim, é preciso que o decreto tenha ocorrido por um desses motivos:

Enchentes ou inundações graduais;
Enxurradas ou inundações bruscas;
Alagamentos;
Inundações litorâneas provocadas pela brusca invasão do mar;
Precipitações de granizos;
Vendavais ou tempestades;
Vendavais muito intensos ou ciclones extratropicais;
Vendavais extremamente intensos, furacões, tufões ou ciclones tropicais;
Tornados e trombas d’água;
Desastre decorrente do rompimento ou colapso de barragens que ocasione movimento de massa, com danos a unidades residenciais.

Como mencionado, a lista de cidades que autoriza o recebimento do saque calamidade foi atualizada. Com a tragédia causada pelo forte temporal no litoral norte de São Paulo, estes municípios estão liberados para realização do resgate: Ilhabela, Ubatuba, Caraguatatuba, São Sebastião, Bertioga e Guarujá.

Como realizar o saque calamidade do FGTS?

O trabalhador autorizado a realizar o saque calamidade pode solicitar os valores através do aplicativo FGTS (disponível para Android ou iOS). Veja como fazer o pedido a seguir:

Entre no aplicativo do FGTS;
Clique em “Meus saques”;
Selecione “Outras situações de saque”;
Clique em “Calamidade pública”;
Informe o município em que reside;
Encaminhe os documentos solicitados;
Escolha como quer que os valores sejam depositados. Por uma conta da Caixa ou de qualquer outro banco;
Para finalizar, envie a solicitação é aguarde o prazo de depósito.

Vale ressaltar que o FGTS pode cair em até cinco dias úteis na conta. Contudo, o trabalhador deve sacar os valores em até 60 dias.

Outras modalidades de saque do FGTS

De acordo com a determinação oficial, os trabalhadores podem ter acesso ao saque do FGTS em 2023 diante das seguintes situações:

Demissão sem justa causa, pelo empregador;
Término do contrato por prazo determinado;
Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
Aposentadoria;
Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do governo federal;
Suspensão do Trabalho Avulso;
Falecimento do trabalhador;
Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;
Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
Quando o trabalhador ou seu dependente estiver com câncer;
Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;
Permanência do trabalhador titular da conta vinculada por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, com afastamento a partir de 14/07/1990;
Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.