Desastres naturais: dois benefícios do governo para as famílias atingidas
O carnaval de 2023 ficará marcado na mente de muitas famílias dos municípios paulistas atingidos por fortes temporais no último fim de semana. Nesta segunda-feira (20), a ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet, afirmou que a população das cidades em estado de calamidade pública do litoral Norte de São Paulo podem recorrer ao Saque Calamidade do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), e terão prioridade no programa Minha Casa, Minha Vida.
“Essas famílias desabrigadas têm direito a levantamento [saque] do FGTS, basta que sejam moradores das regiões de risco, das regiões que foram afetadas,” afirmou Tebet para o portal G1.
A ministra disse que o governo federal está trabalhando para acelerar a liberação dos recursos junto à Caixa Econômica Federal, gestora do fundo.
Além da ajuda emergencial provida pelo FGTS, Simone relembrou que os moradores atingidos também terão preferência no programa Minha Casa Minha Vida, retomado nesta semana pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A Medida Provisória prevê que, entre o público prioritário para receber as moradias, estão as “famílias desabrigadas que estão em estado de emergência ou de calamidade pública”.
Veja agora como funcionam estes dois recursos que servirão de ajuda para que as famílias atingidas pelos temporais reconstruam suas moradias.
Saque Calamidade do FGTS em caso de desastres naturais
O Saque Calamidade é uma modalidade de saque extraordinário do FGTS permitida em casos de tragédias naturais. Considera-se desastre natural:
Enchentes ou inundações graduais;
Enxurradas ou inundações bruscas;
Alagamentos;
Inundações litorâneas provocadas pela brusca invasão do mar;
Precipitações de granizos;
Vendavais ou tempestades;
Vendavais muito intensos ou ciclones extratropicais;
Vendavais extremamente intensos, furacões, tufões ou ciclones tropicais;
Tornados e trombas d’água;
Desastre decorrente do rompimento ou colapso de barragens que ocasione movimento de massa, com danos a unidades residenciais.
Nas cidades paulistas atingidas, os temporais causaram deslizamento de terra, bloqueio de rodovias, queda no fornecimento de água e energia e deixaram vítimas fatais.
Para que os cidadãos tenham direito ao Saque calamidade do FGTS, o estado de calamidade pública deve ser decretado por meio de decreto do Distrito Federal, Município ou Estado, e publicado em prazo não superior a 30 dias do primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência do desastre natural.
A prefeitura de cada cidade deverá entregar à Caixa Econômica Federal toda a documentação necessária à habilitação ao saque FGTS por Calamidade o mais breve possível. A área atingida também deve ter seus endereços identificados pela Defesa Civil Municipal.
Se aprovado, o cidadão terá até 90 dias para fazer a solicitação de saque do FGTS, contados a partir da publicação da Portaria reconhecida pelo MDR no D.O.U.
O valor do saque será de até R$ 6.220,00 para cada evento caracterizado como desastre natural, desde que o intervalo entre um saque e outro não seja inferior a 12 meses.
A Caixa atualiza semanalmente a lista de cidades autorizadas para o Saque Calamidade, bem como a data limite para a solicitação dele, todas as sextas-feiras no site.
O benefício pode ser solicitado no aplicativo FGTS, sem a necessidade de comparecer a uma agência. Se o morador não tiver celular ou acesso à internet, pode comparecer a uma agência da Caixa com a documentação exigida.
Como solicitar o Saque Calamidade do FGTS:
Faça o download do app FGTS e insira as informações para cadastro;
Vá na opção “Meus saques” e selecione “Outras situações de saque” e depois “Calamidade Pública”. Ali você poderá acessar a cidade;
Anexe os documentos exigidos (veja abaixo);
Selecione a opção para creditar o valor em conta Caixa, inclusive a Poupança Digital Caixa Tem, ou outro banco e enviar a solicitação;
O prazo para retorno da análise e crédito em conta, caso aprovado o saque, é de cinco dias úteis.
Qual é a documentação para o Saque Calamidade?
Carteira de Identidade — também são aceitos carteira de habilitação e passaporte;
Comprovante de residência em nome do trabalhador: conta de luz, água ou outro documento recebido via correio, emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade;
Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável, caso o comprovante de residência esteja em nome de cônjuge ou companheiro(a).
Minha Casa Minha Vida em casos de desastres naturais
O programa habitacional Minha Casa Minha Vida foi relançado pelo Governo Federal no dia 15, em um evento que também marcou a retomada de muitas obras paradas. A proposta é atender famílias com renda mensal de até R$ 8 mil, na zona urbana, e anual de até R$ 96 mil, na zona rural.
Na nova versão, os participantes do programa poderão comprar também de imóveis usados. Anteriormente, a política habitacional era restrita à construção de novas unidades.
A compra de casas ou apartamentos usados estará disponível para famílias com renda entre R$ 2,64 mil e R$ 8 mil, enquadradas em três faixas de renda.
No momento, o governo estuda usar os recursos do FGTS para subsidiar as moradias para famílias de baixa renda, que não têm condições de pagar empréstimo habitacional.
Minha Casa Minha Vida: quem terá preferência?
A MP que regulamenta o programa habitacional também estabelece os grupos que terão prioridade em participar. São eles:
Famílias que tenham a mulher como responsável pela unidade familiar;
Famílias com pessoas com deficiência;
Famílias com pessoas idosas;
Famílias com crianças ou adolescentes;
Famílias em situação de risco e vulnerabilidade;
Famílias em situação de emergência ou calamidade;
Famílias em deslocamento involuntário em razão de obras públicas federais; e
Famílias em situação de rua.
As famílias atingidas por desastres naturais entram em situação de emergência ou calamidade, e podem desde já manifestar seu desejo de participar do programa.
O primeiro passo é identificar em qual faixa de renda a família se enquadra. O Minha Casa Minha Vida estabeleceu três faixas diferentes para moradias urbanas e rurais:
Faixa Urbano 1: renda bruta familiar mensal até R$ 2.640;
Faixa Urbano 2: renda bruta familiar mensal de R$ 2.640,01 a R$ 4,4 mil;
Faixa Urbano 3: renda bruta familiar mensal de R$ 4.400,01 a R$ 8 mil.
Já no caso das famílias residentes em áreas rurais, as faixas são as seguintes:
Faixa Rural 1: renda bruta familiar anual até R$ 31.680;
Faixa Rural 2: renda bruta familiar anual de R$ 31.680,01 até R$ 52,8 mil;
Faixa Rural 3: renda bruta familiar anual de R$ 52.800,01 até R$ 96 mil.
De acordo com a faixa determinada, cada família seguirá um procedimento e terá de comprovar diferentes exigências.