ÓTIMA notícia para os beneficiários do INSS: quem receberá atrasados?
O CJF (Conselho da Justiça Federal) liberou o valor de R$ 1,18 bilhão na intenção de realizar o pagamento para os beneficiários do INSS dos atrasados. O valor se destinará para quitar parte do débito dos benefícios de aproximadamente 108.165 cidadãos que conseguiram a vitória na Justiça dos seus processos em desfavor do instituto. Dessa forma, a maior parte do dinheiro, aproximadamente R$ 1 bilhão, pagará um grupo especial: 66.216 pensionistas e aposentados.
Como citamos, esse valor será repassado para os pensionistas, os aposentados, bem como com os outros segurados que foram vitoriosos nas suas ações contra a Previdência Social. Contudo, os atrasados serão de, no máximo, R$ 78.120, o que equivale a 60 salários-mínimos. Essas são as remunerações para os beneficiários do INSS chamadas de RPV’s (Requisições de Pequeno Valor).
Atrasados serão pagos para os beneficiários do INSS
Os valores liberados foram distribuídos para os TRF’s (Tribunais Regionais Federais), pois estes órgãos serão os responsáveis pela organização dos depósitos. É importante ressaltar que cada um dos TRF’s terá o seu próprio cronograma, portanto, é necessário que todos os contribuintes fiquem atentos às datas pré-estabelecidas por cada tribunal da sua região.
Como receber o valor dos atrasados do INSS?
ÓTIMA notícia para os beneficiários do INSS: quem receberá atrasados?
Para receber a quantia liberada pelo CJF, será necessário que a sua ação tenha tido um encerramento, mas sem caber recurso por parte do INSS. Além do mais, a Justiça precisa também ter emitido uma ordem para pagamento no mês de novembro.
Assim sendo, o valor que se deve aos pensionistas, aposentados e outros segurados, será depositado nas contas da CEF (Caixa Econômica Federal) ou do BB (Banco do Brasil) de acordo com a data que o TRF definiu. Ademais, para saber em qual dia o valor será repassado para a conta, será necessário consultar o TRF, local onde foi julgado o processo. Mas, caso prefira, basta entrar em contato com o advogado responsável pelos trâmites do seu processo.
Todavia, se você quiser saber da contemplação (se já saiu ou não) nesse lote dos repasses, terá que acessar o site do tribunal. Assim, deverá procurar pela “Consulta Processual”. Então, o processo acontecerá de acordo com as solicitações que o tribunal da região fizer.
Já em se tratando do tempo para a quantia ser depositada, o prazo varia também segundo o TRF responsável pelo caso. Por exemplo, no TRF-3 demorará aproximadamente uma semana para o depósito cair na conta do beneficiário.
Qual TRF é o responsável pelo caso que estou movendo?
Para não ter erro nas consultas, é importante saber qual é o TRF responsável por depositar o seu recurso. Então, contate o advogado e o indague. Mas, de maneira geral, os tribunais se dividem por estados, sendo do seguinte jeito:
TRF 1ª Região (MG, DF, GO, MT, TO, BA, MA, PI, PA, AC, AM, RR, AP e RO);
Geral – R$ 374.685.476,13;
Assistenciais/Previdenciárias – R$ 328.174.451,52 (17.127 processos dos 19.462 beneficiários).
TRF 2ª Região (ES e RJ);
Geral – R$ 97.852.368,30;
Assistenciais/Previdenciárias – R$ 78.930.791,48 (3.734 processos dos 5.102 beneficiários).
TRF 3ª Região (MS e SP);
Geral – R$ 184.919.531,83;
Assistenciais/Previdenciárias – R$ 146.717.637,03 (5.488 processos dos 6.809 beneficiários).
TRF 4ª Região (RS, SC e PR)
Geral – R$ 291.604.693,68;
Assistenciais/Previdenciárias – R$ 255.633.351,68 (13.178 processos dos 17.403 beneficiários).
TRF 5ª Região (PE, AL, CE, SE, PB, RN);
Geral – R$ 239.709.930,47;
Assistenciais/Previdenciárias – R$ 197.940.718,20 (10.997 processos dos 17.440 beneficiários).