Governo LULA retorna com o Vale-Gás em fevereiro; veja como participar do programa

O programa Vale-Gás é pago a famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único (CadÚnico). O benefício ajuda na compra do botijão de gás de 13kg. Devido ao seu pagamento bimestral, o repasse do benefício está sendo realizado neste mês, após suspensão em janeiro. Além disso, o benefício continua equivalente a 100% do preço médio nacional do produto.

Ficou interessado? Veja mais informações sobre a iniciativa a seguir.

Quem recebe o Vale-Gás?

A seguir, veja quais as exigências para fazer parte do Vale-Gás:

Estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) e ter renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo;
Famílias que residam no mesmo domicílio e recebem o BPC (Benefício de Prestação Continuada) da assistência social;
Pessoas com deficiência ou idosos com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de manter a família;
Famílias com mulheres vítimas de violência doméstica que estejam sob monitoramento de medidas protetivas de urgência.

Contudo, é importante lembrar que o alcance do programa é limitado, desse modo, foi liberado algumas regras de prioridade, sendo para:

Famílias com cadastro atualizado no CadÚnico, nos últimos dois anos;
Famílias com menor renda;
Famílias que tenham maior quantidade de integrantes;
Famílias contempladas pelo Auxílio Brasil;
Famílias com cadastro qualificado pelo gestor através do uso das informações da averiguação (se disponíveis).

Como se inscrever no Vale-Gás?

Caso a famílias ainda não seja inscrita no CadÚnico, basta eleger um representante legal, que deve ter, no mínimo, 16 anos e ser preferencialmente do sexo feminino. Feito sito, o responsável deve se dirigir ao Centro de Referências em Assistência Social (CRAS) da região.

Na ocasião, ele deve apresentar ao menos o seu título de eleitor e CPF. No entanto, o cadastro é de todo grupo familiar, sendo assim, será necessário ter em mãos ao menos um dos documentos de cada membro da família listados abaixo:

Título de Eleitor;
Certidão de Nascimento;
Certidão de Casamento;
Carteira de Identidade (RG);
Carteira de Trabalho;
CPF;
Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI) em caso de famílias indígenas e quilombolas (para todo o núcleo familiar);
Comprovante de residência recente, conta de água ou luz de no máximo três meses (para todo o núcleo familiar).

Por fim, caso o grupo familiar se enquadre nas regras do programa social, é bem provável que em uma próxima oportunidade seja incluído na folha de pagamento do benefício.

Calendário de fevereiro do Vale-Gás

Confira o calendário completo do primeiro pagamento do benefício em 2023:

13 de fevereiro: pagamento para beneficiários com NIS final 1;
14 de fevereiro: pagamento para beneficiários com NIS final 2;
15 de fevereiro: pagamento para beneficiários com NIS final 3;
16 de fevereiro: pagamento para beneficiários com NIS final 4;
17 de fevereiro: pagamento para beneficiários com NIS final 5;
22 de fevereiro: pagamento para beneficiários com NIS final 6;
23 de fevereiro: pagamento para beneficiários com NIS final 7;
24 de fevereiro: pagamento para beneficiários com NIS final 8;
27 de fevereiro: pagamento para beneficiários com NIS final 9;
28 de fevereiro: pagamento para beneficiários com NIS final 0.

A consulta pode ser realizada com o número de CPF por meio das seguintes plataformas:

Aplicativo Caixa Tem (disponível para Android e iOS);
Atendimento Caixa – telefone 111;
Ministério da Cidadania – telefone 121.

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