Saque do FGTS pode ser autorizado em caso de doença; conheça os critérios

Muitos trabalhadores não sabem, mas é possível sacar o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) em caso de doenças graves. Lembrando que a poupança é exclusiva para quem atua sob o regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), isto é, com a carteira assinada.

Os valores do Fundo de Garantia só podem ser resgatados em situações específicas e previstas em lei, e a modalidade por doença grave está disponível. A poupança é criada com o acúmulo de depósitos mensais de 8% do salário do trabalhador, sendo assim, é um dinheiro que já lhe pertence.

Doenças que dão direito ao saque do FGTS

Alienação mental;
Cardiopatia grave;
Cegueira;
Contaminação por radiação, com base em conclusão da Medicina Especializada;
Doença de Parkinson;
Espondiloartrose Anquilosante (Espondilite Anquilosante/Ancilosante);
Estado avançado da Doença de Paget (Osteíte Deformante);
Hanseníase;
Hepatopatia grave;
Nefropatia grave;
Paralisia irreversível e incapacitante;
Tuberculose ativa;
HIV/AIDS;
Neoplasia maligna;
Estágio terminal.

Documentos exigidos para o saque do FGTS por doença grave

O saque deve ser solicitado nas agências da Caixa Econômica Federal ou pelo aplicativo do FGTS. Para o pedido presencial, é preciso apresentar os seguintes documentos:

Formulário “Relatório Médico de Doenças Graves para Solicitação de Saque do FGTS”, disponível no site da CAIXA;
Cópia dos exames médicos, laudos ou dados clínicos citados no formulário;
Documento de identificação;
Documento de comprovação do vínculo empregatício.

Nos caso de saque para o dependente com doença grave:

Documento de comprovação da dependência;
Documento de identificação do dependente.

Como solicitar o saque do FGTS pelo aplicativo

Veja o passo a passo a seguir:

Acesse o aplicativo FGTS, disponível para Android e iOS;
Em seguida, selecione a opção “Meus Saques”;
Escolha a opção “Outras Situações de Saques”;
Selecione o motivo do saque como “Doença grave, Terminal ou Órtese/Prótese”;
Informe quem é o acometido da enfermidade (se titular ou dependente);
Leia as informações sobre as condições para ter direito ao saque e a documentação necessária;
Feito isto, toque na opção “Solicitar Saques FGTS”;
Cadastre uma conta bancária da qual você seja o titular (pode ser de qualquer banco);
Anexe as cópias dos documentos requeridos;
Por fim, a Caixa irá analisar os seus dados e, caso o pedido seja aprovado, o valor será creditado em sua conta.

Outras situações que permitem o saque do FGTS

Entre as modalidades de saque mais comuns estão:

Dispensa sem justa causa por parte do empregador;
Em caso de desastres naturais, como enchentes ou vendavais;
Em caso de falecimento do titular, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos, podem efetuar o saque;
Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada;
Para complementar pagamento de imóvel comprado através de consórcio;
Para complementar pagamento de imóvel financiado (pelo SFH – Sistema Financeiro de Habitação);
Para compra da casa própria;
Para trabalhadores quem tem 70 anos ou mais;
Por fechamento da empresa: vale em caso de extinção parcial ou total da empresa ou estabelecimento;
Rescisão por acordo entre empregador e empregado;
Rescisão por aposentadoria;
Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior (se a empresa é atingida por um incêndio ou enchente, por exemplo);
Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
Saque-aniversário;
Ser um trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias.

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.