Confira os valores, quem tem direito e documentos necessários para solicitar o SALÁRIO-FAMÍLIA 2023

Existem muitos trabalhadores que ainda não conhecem o Salário-Família. Esse é, na verdade, um complemento de renda destinado a famílias que possuem uma renda bruta de no máximo R$ 1.655,98.

Para se ter uma ideia, somente em 2016, cerca de 5,7 milhões de famílias foram contempladas com o benefício. Além disso, a ideia é ajudar trabalhadores que tem uma renda baixa familiar. Com isso, ele não é um benefício criado para substituir o salário do trabalhador, apenas complementar.

Salário-Família: o que é?

Antes de mais nada, o salário-família é um benefício que tem como objetivo ajudar os trabalhadores a complementarem sua renda e assim, reduzir os impactos financeiros. Apesar disso, é importante entender que a ideia do benefício não é substituir o salário mínimo do trabalhador. E sim, ajudar a ter uma renda mensal mais viável.

O benefício então, tem como foco principal, trabalhadores, pais de família e com filhos entre 0 e 14 anos de idade. Ou ainda, os cidadãos que possuem filhos com algum tipo de deficiência ou invalidez.

O que é preciso para receber o benefício?

É válido saber que, assim como os benefícios sociais ou então os benefícios do INSS, é necessário cumprir alguns requisitos para receber o salário-família. Então, o trabalhador precisa:

Ter filhos entre 0 e 14 anos de idade ou que possuam algum tipo de deficiência ou invalidez;
Com uma renda familiar mensal dentro do limite máximo permitido pelo INSS.

Também é importante destacar que não é necessário cumprir nenhum tipo de carência para ter direito ao benefício. Em caso de enteados ou filhos adotados, bem como os que estão sob tutela, por exemplo, são equiparados a filhos e garantem o benefício.

Mas, apesar de poderem fazer parte, eles precisam estar dentro da idade exigida de até 14 anos, a não ser em casos de deficiência e/ou invalidez, como já foi citado, anteriormente. Nesse último caso, porém, será necessária passar por uma perícia médica para a comprovação, além de ser necessário comprovar que os filhos dependem economicamente da renda.

Pai e mãe podem receber o benefício separadamente?

De antemão, ainda que o pai e a mãe sejam casados ou estejam em união estável, eles podem pedir o salário-família separadamente. Isso é possível, pois, a renda de ambos não é somada para a apuração do requisito de baixa renda.

Além disso, o mesmo filho pode servir de requisito para a situação citada acima, ou seja, se pai e mãe são casados e possuem pelo menos um filho abaixo de 14 anos e cada um possui uma renda de um salário mínimo, por exemplo (R$1.320). Então, ambos possuem renda abaixo do valor exigido.

Nos casos de pais separados como funciona o recebimento do benefício?

Os pais casados podem solicitar o salário-família separadamente, mas em caso de separação a situação é um pouco diferente. Nessa situação, quem pode pedir o benefício é quem tiver a guarda do filho.

Já nos casos de guarda compartilhada, ambos poderão solicitar o benefício e a situação será avaliada. Isso, porque ambos serão responsáveis pelo sustento do menor.

Quem tem direito ao Salário-Família?

É importante dizer que apenas os segurados do INSS que trabalham no regime CLT têm direito ao benefício. Por exemplo:

Trabalhadores de emprego comum;
Trabalhadores de empregos avulsos;
Trabalhadores domésticos.

Sendo assim, os assegurados especiais como contribuintes individuais, facultativos e MEI, não tem direito ao benefício.

Valor pago aos beneficiários

A cota-parte do salário-família, ou seja, o valor é de acordo com a quantidade de filhos abaixo de 14 anos o cidadão possui. Esse valor no ano passado era de R$56,47 para cada filho abaixo dessa idade limite ou em caso de invalidez. Neste ano de 2023, o valor por filho é referente a R$59,82.

Vale deixar claro que o salário-família é um benefício que pode ser acumulado, assim como qualquer outro tipo de benefício do INSS.

Portanto, o cidadão poderá receber esse benefício juntamente com o outro quando solicitado, como é o caso da aposentadoria, por exemplo. Então, o beneficiário com benefício acumulado receberá o valor da aposentadoria mais a cota-parte do salário-família.

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