INSS: Consigo me aposentar antes da TERCEIRA idade? Veja

Cidadãos brasileiros conseguem se aposentar antes da terceira idade – considerada a partir dos 60 anos -, por meio da aposentadoria especial concedida pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

O direito é dado aos segurados que trabalharam com exposição a agentes nocivos, que podem trazer prejuízos à saúde e/ou à integridade física. Assim, a própria legislação determina quais os agentes são fatores de risco para a concessão da aposentadoria.

A seguir, confira mais informações sobre esta modalidade.

Como receber a aposentadoria especial

Em suma, o direito à aposentadoria especial é estendido a quem trabalha exposto ao frio, calor, ruído ou agentes biológicos, como vírus e bactérias. Desse modo, algumas profissões dão acesso direito ao benefício, como:

Farmacêuticos;
Dentistas;
Médicos;
Técnicos e especialistas em laboratórios;
Vigilantes não armados;
Policiais;
Engenheiros;
Eletricistas;
Frentistas;
Aeronautas;
Mecânicos;
Gráficos.

Requisitos da aposentadoria especial

Antes da Reforma da Previdência, promulgada em novembro de  2019, era preciso apenas o tempo trabalhado na atividade especial:

Para as atividades de alto risco: 15 anos;
Para as atividades de médio risco: 20 anos;
Para as atividades de baixo risco: 25  anos.

Agora, além do tempo de contribuição, o segurado tem que ter uma idade mínima para solicitar a aposentadoria:

Para as atividades de alto risco – 55 anos de idade + 15 anos de atividade especial;
Para as atividades de médio risco – 58 anos de idade + 20 anos de atividade especial;
Para as atividades de baixo risco – 60 anos de idade + 25 anos de atividade especial.

Contudo, quem não cumpriu os requisitos para o benefício até a vigência a aprovação da Reforma, entrará a Regra de Transição:

Para as atividades de alto risco – 66 pontos + 15 anos de atividade especial;
Para as atividades de médio risco – 76 pontos + 20 anos de atividade especial;
Para as atividades de baixo risco – 86 pontos + 25 anos de atividade especial.

Ainda é possível se aposentar pelas regras antigas?

Sim, no entanto, é preciso que o segurado preencha os requisitos da aposentadoria especial antes da vigência da Reforma. Desse modo, caso o trabalhador tenha completado todos os critérios da aposentadoria até o dia 12 de novembro de 2019, pode pedir a aposentadoria pelas regras antigas.

Valor da aposentadoria especial

O valor da aposentadoria especial, assim como as outras aposentadorias concedidas pela autarquia, depende do valor das contribuições feitas à Previdência Social durante o período de trabalho. Desse modo, o valor pode variar entre o salário mínimo e o teto do INSS, considerando o reajuste anual.

Além disso, para aqueles que completaram 25 anos de atividade especial antes de 12 de novembro de 2019, o valor da aposentadoria especial é calculado de acordo com a média das contribuições mais altas. Todavia, há redução pelo fator previdenciário na modalidade comum.

Entretanto, para quem começou a contribuir após a Reforma, o valor da aposentadoria será de 60% da média de todas as contribuições +  2% por ano a mais contribuído acima de 20 anos.

Como solicitar a aposentadoria?

O procedimento é simples e prático, veja como:

Entre no site Meu INSS;
Faça login usando sua conta gov.br;
Clique no botão “Novo Pedido”;
Digite o nome do serviço/benefício que você quer;
Na lista, clique no nome do serviço/benefício;
Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções da plataforma.

Segundo as informações, o cidadão deve selecionar a aposentadoria por tempo de contribuição quando for realizar o agendamento.

Quais os documentos necessários?

No momento da solicitação será necessário apresentar:

Documento de identificação com foto;
Cadastro de Pessoa Física (CPF);
Carteira de Trabalho;
Carnês de contribuição ao INSS;
Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).

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