DEVOLUÇÃO de valores cobrados INDEVIDAMENTE começou ESTA semana; confira se você tem direito
Todos os brasileiros, como ocorre no mundo todo, devem pagar diversos tipos de impostos de vigência nacional, estadual e municipal. Mas, o que alguns não sabem, é que determinados grupos de cidadãos podem receber a devolução de valores cobrados indevidamente sobre um dos impostos. É como um cashback, ou melhor, dinheiro de volta.
Neste sentido, faz-se importante entender o funcionamento da devolução de valores cobrados indevidamente. Por isso, o Notícias Concursos, na matéria desta terça-feira (14) explicará como funciona esse estorno, quem tem o direito, bem como qual é o processo para retirar o dinheiro.
Como acontece a devolução de valores cobrados indevidamente?
É importante frisar que um imposto de relevância no Brasil é o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Este tributo é regulamentado pela vigência estadual. Isso significa que o Governo Estadual é o responsável pela definição das taxas cobradas da população.
Para um melhor entendimento da questão, atribui-se o ICMS a diversos serviços e itens que circulam pelos estados brasileiros. Por exemplo, ele interfere diretamente no preço dos combustíveis, como acontece com o valor do etanol.
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Dessa forma, o valor arrecadado pelo ICMS é voltado totalmente para o estado. Assim, os governadores têm recursos para investir em serviços básicos, como educação, saúde, saneamento básico, infraestrutura, entre outros.
A grande questão, entretanto, é que o ICMS é variável. Então, por conta disso, um grupo de cidadãos tem direito à devolução de valores cobrados indevidamente. Isso porque pode acontecer uma cobrança mais alta que acaba sendo prejudicial para aqueles que estão em situação de vulnerabilidade econômica.
Quem tem direito à devolução?
Antes de saber quem tem direito à devolução, é preciso entender como funciona esse processo. Para começar, podemos dizer que o estorno do ICMS acontecerá por meio do Cartão Cidadão, ofertado àqueles que estão inscritos no CadÚnico (Cadastro Único).
Então, cabe informar que o valor da restituição apresentada aos cidadãos brasileiros pode sofrer algumas alterações, ou seja, não é um valor único, fixo. O motivo é que o pagamento deste benefício ocorre de três em três meses, contando com uma parcela fixa cujo valor é R$ 100, mais as parcelas que são variáveis conforme a quantidade de notas que são emitidas pelo CPF do indivíduo.
Mas, tal como todos os outros benefícios assistenciais do Governo Federal, há algumas regras que precisam ser seguidas para que seja viável o recebimento da restituição em questão. A primeira norma, portanto, é ter o cadastro ativo e atualizado no CadÚnico. Ademais, a segunda norma se relaciona com a renda familiar, uma vez que o estorno só ficará disponível para aqueles que recebem, no máximo, meio salário-mínimo vigente.
Conquanto, é válido ressaltar que a devolução de valores cobrados indevidamente, é ofertada em todas as cidades gaúchas. Logo, o saque dos valores está disponível de segunda a sexta-feira. Quanto aos outros estados, ainda não foi divulgado os detalhes da restituição. Finalmente, quem ainda não está inscrito, mas quer efetuar o cadastro para receber os benefícios do governo, basta procurar uma das agências físicas do CRAS (Centro de Referência em Assistência Social). Assim, será possível se informar sobre todo o procedimento necessário.