Direitos trabalhistas das gestantes
Os direitos trabalhistas das gestantes vão além da licença-maternidade. Mas nem todos sabem que podem solicitar o descanso em casos de gravidez de risco, por exemplo.
Se você está grávida ou conhecendo alguém que esteja, continue lendo a matéria para saber sobre tudo, para reivindicar esses direitos que são garantidos por lei.
Licença-maternidade é um dos direitos trabalhistas das gestantes
De acordo com o artigo 392 da CLT, a mulher pode ficar afastada do trabalho por até 120 dias após o nascimento do filho. Nesse período, ela será remunerada pelo INSS. Mas para isso, ela precisa ser uma contribuinte ativa.
O valor que ela receberá terá como referência, a média da quantia dos últimos 12 meses em que contribuiu, e que não pode ser menos do que um salário-mínimo.
Para que essa licença entre em vigor, a gestante precisa, com um atestado médico em mãos, comunicar ao empregador.
Esse período terá início no dia do nascimento do bebê. Mas, se a gravidez for de risco, a licença começa 28 dias antes da previsão dada para o parto.
Contudo, esse direito não é apenas para as mulheres que estão grávidas, pois quem adotar também pode pedir a licença-maternidade. Mas a diferença será que, no caso de adoção, os 120 dias terão início a partir da assinatura da guarda através do termo judicial.
Contudo, se a funcionária ainda estiver amamentando a criança menor de seis meses, ela tem garantidos, dois descansos de meia hora quando voltar ao emprego.
Existe a possibilidade de estender a licença-maternidade?
A licença-maternidade pode durar mais de 120 dias. Existem casos de mulheres que precisam de mais um tempo até o retorno de suas funções.
Para isso, a empresa precisa fazer parte de um programa chamado “Empresa Cidadã“.
Com isso, a extensão de 120 dias pode ser de 180 dias, ou seja, de quatro meses para seis. Essas condições valem para o caso de a gestante ter complicações no parto, ou se a criança nascer prematura.
Após o retorno da mulher ao trabalho, a empresa não poderá demiti-la. No Brasil, o artigo 10 da Constituição Federal garante à mulher, uma estabilidade profissional.
Assim, desde o início da gravidez até cinco meses após o parto, ela tem seu emprego garantido, mesmo se o contrato chegar ao fim. Neste caso, ela estará assegurada.
Profissionais da saúde, como enfermeiras, e as mulheres que trabalham em bancos, têm 60 dias de estabilidade após o fim da licença-maternidade.
Mais alguns direitos trabalhistas das gestantes
Na hora da contratação, alguns empregadores pedem um exame para saber se a mulher está grávida
Mas isso é considerado crime! Afinal de contas, a profissional deve ser admitida ao cargo pela sua competência na função, e não por uma gestação.
Do mesmo modo, se a mulher descobrir que está grávida após a demissão, a empresa deverá admiti-la novamente para a mesma função, ou pagar uma indenização.
Mas, se ela conseguir comprovar que já estava grávida ainda no emprego, ela tem garantido os seus direitos.
No caso de uma gravidez de risco passível de comprovação, a gestante tem direito a repouso, e será remunerada através do INSS pelo auxílio-doença.
Se, infelizmente, ocorrer o aborto espontâneo, a profissional tem direito a repouso remunerado de 15 dias.
A transferência de função dentro do ambiente de trabalho, pode ser necessária se a gestante trabalhar em situações que possam colocar em risco sua vida ou do bebê.
Seu salário e seus direitos continuam assegurados, mas desde que a gestante continue realizando os exames de pré-natal e as consultas médicas.
Pela lei, a dispensa no horário de trabalho ocorre no máximo, para seis consultas e exames sem que haja redução salarial.
E se a empresa não cumprir com os direitos trabalhistas da gestante?
Se os direitos trabalhistas das gestantes não forem cumpridos de alguma maneira, será necessário recorrer à justiça. Mas, em alguns casos, esse problema pode ser resolvido com uma conversa amigável entre a gestante e o empregador.
Porém, caso isso não aconteça, a melhor forma é procurar a ajuda de um advogado, para que ele possa entrar com uma ação na justiça.
Portanto, a empresa deve cumprir com os direitos da gestante, independentemente da situação.
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