CLT: pontos importantes sobre hora extra, FGTS, 13º e férias

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ampara a relação entre empregado e empregador, por isso, é muito importante que ambas as partes se atualizem quanto a possíveis mudanças na legislação. 

CLT: pontos importantes sobre hora extra, FGTS, 13º e férias

Alterações ocorrem na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) desde o seu surgimento, por conta de mudanças no mercado e pela necessidade de alterações devido a fatores econômicos, como grandes crises decorrentes de fatores externos e alterações no fluxo de oferta e demanda ao longo da história. Confira alguns dos principais direitos trabalhistas vigentes na atualidade!

Hora extraordinária

O pagamento de hora extraordinária deve ser de pelo menos 50% do valor da hora normal do profissional. Contudo, é necessário pagar por adicionais  quando essa hora extra é realizada em horário noturno, em feriados ou finais de semana. É válido destacar que para algumas categorias específicas, a hora extra não deve valer menos do que 70%, a depender do acordo trabalhista do sindicato.

Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um direito do trabalhador. Sendo assim, a empresa deve realizar o depósito equivalente a 8% do salário todos os meses, em uma conta exclusiva para a finalidade do FGTS. 

O trabalhador pode realizar o saque desse valor em situação de demissão sem justa causa, bem como para adquirir uma casa ou reformar um imóvel. Além disso, há outras situações específicas, como doenças graves.

13º salário

O 13º salário é um direito do trabalhador CLT que deve ser pago pela empresa em até duas parcelas. Sendo assim, trata-se de um adicional que deve ser integral para o trabalhador que possui o período aquisitivo trabalhado, e proporcional para o trabalhador que que não trabalhou durante todo o período aquisitivo. A primeira parcela deve ser paga até o dia 30 de novembro e a segunda parcela deve ser paga ao trabalhador até o dia 20 de dezembro.

Férias

O trabalhador tem direito a férias remuneradas após 12 meses de trabalho. De acordo com a reforma trabalhista, ocorrida em 2017, o trabalhador tem direito a fracionar suas férias em até 3 períodos, não sendo períodos menores que 5 dias, ao passo que um deles deve ser de 14 dias, no mínimo.

Todos devem se atualizar de forma constante sobre a legislação

É importante que o trabalhador se atualize quanto às mudanças na legislação, assim como deve ocorrer com as empresas. Dessa forma, a relação trabalhista tende a ser resolutiva para ambas as partes.

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