Licença médica: Confira seus direitos trabalhistas
Ao ter algumas questões de saúde, o trabalhador poderá ter direito à licença médica. Isto é, trata-se de uma das formas de se afastar temporariamente do trabalho.
Outras destas maneiras, por exemplo, é em dias de folga ou também nas férias, ou seja, períodos que são direitos do trabalhador.
No caso da licença médica, então, o objetivo é que este cidadão consiga se recuperar ou cumprir com algumas tarefas relacionadas. São, portanto, momentos em que exercer o seu ofício se mostra impossível ou difícil por motivos de saúde.
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Além disso, é importante lembrar que é um direito de todo trabalhador, a partir da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT). Assim, em alguns casos, é possível receber um valor, em conjunto deste afastamento, que será o auxílio doença, do INSS.
Quem tem direito à licença médica?
Para ter direito à licença médica, é necessário ser contribuinte da Previdência Social. Dessa forma, o INSS exige, ao menos, 1 ano de contribuições.
No entanto, é possível que, em alguns casos, não se exija este tempo mínimo de carência. Dentre estes estão, por exemplo, o acidente de trabalho e a moléstia grave.
No que se refere ao acidente de trabalho, vê-se que a enfermidade do trabalhador se deu exatamente pela função laboral. Nesse sentido, é necessário comprovar a causa da enfermidade, com acidente em razão do trabalho.
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Já em situação de moléstia grave, é possível consultar a Portaria Interministerial MPAS/MS 2.998/2001 a fim de conferir as 14 doenças que se encaixa neste rol. Portanto, se o trabalhador se acometer de uma delas, não precisará de ter 1 ano de contribuição para pedir sua licença médica.
A licença médica tem diferentes tipos
De acordo com a CLT existem diferentes tipos de licença com remuneração, que incluem a licença médica.
Portanto, se encaixam neste tipo aqueles que se relacionam à saúde, podendo se comprovar a partir de atestados médicos, resultados de exames, dentre outros documentos.
Nesse sentido, algumas das possibilidades de licença médica são:
Problemas de saúde: Este afastamento se dá para recuperação do trabalhador. Assim, o período para tanto dependerá de atestado médico. Enquanto isso, ainda será possível receber sua remuneração.
Licença maternidade: Esta forma de afastamento do trabalho se dirige tanto a mães biológicas quanto a adotivas, portanto, em alguns casos podem não ter relação direta com questões de saúde. Assim, dura 120 dias para empresas privadas ou 180 para as que participam do Programa Empresa Cidadã.
Licença paternidade: Esta licença se destina aos pais, com duração de 5 dias depois do nascimento do filho ou de 20 dias para empresas do Programa Empresa Cidadã, este período de ausência pode ser estendido para 20 dias.
Licença médica por acidente em serviço ou doença de trabalho: Em caso de ocorrência de acidente de trabalho, ou seja, uma lesão corporal ou na capacidade funcional a partir do exercício da atividade profissional de forma a incapacitar o trabalhador executar sua função, seja permanente ou temporariamente.
Aposentadoria por invalidez: Por fim, ainda é possível que a doença doença incapacitante não seja temporária, de forma que poderá receber a aposentadoria pelo INSS.
Nessas situações, então, o trabalhador poderá solicitar a sua licença médica.
Qual é o prazo de entrega do atestado?
Para garantir o direito à licença médica o trabalhador deve demonstrar esta necessidade. Portanto, a partir do atestado médico será possível indicar sua incapacidade laboral temporária.
Contudo, a CLT não dá um prazo mínimo para a entrega do documento, podendo ocorrer tanto antes do afastamento quanto depois.
Isso fez com que diferentes categorias ou empresas definissem suas próprias regras. Assim, é importante se informar para cada caso.
Além disso, o trabalhador também deve entender como o atestado precisa ser. Nesse sentido, a Resolução n.º 1.658/2002 do Conselho Federal de Medicina indica que este documento deve contar com:
Exames e tratamentos que o trabalhador realizou, a fim de que a empresa realize uma checagem por meio de seus médicos peritos.
Informação do diagnóstico por meio da Classificação Internacional de Doenças (CID).
Tempo necessário de repouso para que o paciente se recupere.
Identificação do médico com sua assinatura e carimbo ou número de registro no Conselho Regional de Medicina (CRM).
No entanto, deve-se lembrar que o trabalhador possui o direito de não permitir a inclusão do CID no atestado, de acordo com o artigo 102 do Código de Ética Médica.
Além disso, o trabalhador deve se atentar à consequências legais de eventual falsificação do documento médico. Com a comprovação desse ato, este poderá sofrer demissão por justa causa e, ainda, passar por investigação criminal.
Como ocorre o pagamento?
Com a aprovação da licença médica, outra dúvida recorrente é sobre o pagamento de salário ou do auxílio doença.
Nesse sentido, o pagamento se divide entre o empregador e o INSS, da seguinte forma:
Nos primeiros 15 dias, a empresa deverá custear o salário do trabalhador.
Em seguida, passada a primeira quinzena, o INSS fará o pagamento do auxílio doença.
Contudo, o trabalhador deve sempre se lembrar das regras de recebimento do auxílio doença pelo INSS.
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Além disso, no que se refere ao 13º salário no fim do ano, esta quantia apenas se refere ao período de fato trabalhado. Portanto, o pagamento deste salário é proporcional. Qualquer valor a mais será do INSS.
O trabalhador tem estabilidade?
Alguns trabalhadores podem se preocupar com a demissão, caso precisem solicitar a licença médica.
Nesse sentido, é importante lembrar que, durante o período do afastamento, não é possível que o empregador realize a demissão. Isto é, há estabilidade no momento da licença médica.
No entanto, no quando este período termina o empregador volta a poder realizar a demissão.
Existem apenas duas exceções para casos de estabilidade maior, são elas:
Licença-maternidade, em que existem 5 meses de estabilidade depois do parto.
Acidente de trabalho, em que o trabalhador terá 12 meses de estabilidade depois de retornar do afastamento. Contudo, em caso de justa causa a demissão poderá ocorrer.
Portanto, caso o empregador desobedeça estas regras poderá sofrer punições ou medidas cabíveis pelo Poder Judiciário.