MEI: Governo busca por mudanças para aumentar formalização
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) deve discutir algumas alterações a respeito das normas relativas aos microempreendedores individuais (MEIs). O órgão do governo está em busca de aumentar o número de trabalhadores formais e reduzir a contratação através de pessoas jurídicas no país.
O ministro da pasta, Luiz Marinho, alega que é necessário algumas medidas do governo para que os profissionais brasileiros exerçam seu ofício na formalidade. Estas ações também devem recair em trabalhadores que possuem contratos de serviço ilegal, para que possam, dessa maneira, se formalizar.
De acordo com o ministro do MTE, “O MEI não é problema, ele é dono do carrinho de pipoca. Mas se alguém tem dez carrinhos e contrata dez pipoqueiros como MEI, são empregados, e o que se tem é uma fraude trabalhista”. Entre as mudanças, se destaca o limite do valor anual que o microempreendedor deve ter como renda.
Uma outra alteração é relacionada a contratação de mais funcionários pelo MEI. Atualmente ele só pode contratar um profissional. Junto ao governo, o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) também tem debatido sobre o tema da informalidade dos trabalhadores.
Projeto de Lei
Há um projeto de Lei tramitando no Congresso Nacional, PLP 108/2021, que engloba uma série de outros projetos, que procura mudar a Lei que estabeleceu a criação do MEI. Entre as alterações previstas, está o aumento da renda máxima que o MEI pode ter, em seu faturamento. Atualmente é de R$81 mil anuais.
Se o projeto for aprovado, o limite de renda do microempreendedor deverá passar para R$130 mil ao ano. Espera-se também que com a proposta ele possa contratar dois funcionários. Atualmente só é possível empregar um colaborador. O Sebrae vem tratando do assunto com o Congresso Nacional.
Todavia, desde que o MEI foi criado, ele se tornou um sucesso. De acordo com estudos realizados pelo Sebrae, no final de janeiro, havia cerca de 14,8 milhões de MEIs no país. Para se ter uma ideia, em fevereiro de 2022 haviam 13,6 milhões. A expectativa é de que haja um aumento ainda maior.
Ademais, uma outra regra do MEI a ser discutida é a de que não é possível participar de uma outra empresa como sócio ou titular. O empregado contratado deve ganhar um salário mínimo, ou o piso de sua categoria. A contribuição regular do microempreendedor também garante benefícios previdenciários.
Benefícios do MEI
O MEI além de se formalizar, possui alguns benefícios, como por exemplo, se tornar um segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Através de sua contribuição mensal ele obtém os direitos relacionados a sua aposentadoria por tempo de serviço, entre outros.
O MEI tem direito a receber o auxílio-doença e o salário-maternidade, por exemplo. Desse modo, o valor de sua contribuição varia de acordo com a atividade exercida pelo trabalhador. Normalmente, o microempreendedor paga 5% sobre o salário mínimo atual, o que dá cerca de R$65,10 mensais.
Em relação aos microempreendedores que trabalham no setor de comércio, indústria e transporte, há a cobrança de R$1,00 relacionada ao Imposto sobre Circulação de Bens e Serviços (ICMS). No caso do profissional que atua no setor de serviços, ele deve contribuir com mais R$5,00 para o Imposto sobre Serviço (ISS).
Analogamente, o trabalhador formalizado através do MEI também pode se aposentar sem uma idade mínima se contribuir por cerca de 30 anos para mulheres, e 35 anos para homens. O MEI também pode emitir nota fiscal de seu serviço e da venda de seus produtos, o que é considerado mais um benefício da categoria.
Como se formalizar
Em síntese, para que o profissional faça sua formalização e passe a ter um CNPJ, ele precisa entrar no Portal do Empreendedor, se registrar com seu número de CPF, endereço e telefone. Além disso, é necessário indicar a atividade do trabalhador. A guia do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) é paga mensalmente.
Se o microempreendedor tiver um funcionário contratado, ele precisa recolher a contribuição previdenciária relacionada ao colaborador, além da Contribuição Patronal Previdenciária (CPP) para a seguridade social. Aliás, ela é de 3% sobre o salário do empregado. É necessário também pagar o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS).