ÓTIMA NOTÍCIA para aposentados clientes do BB e Caixa

O Ministério da Previdência prepara a criação de um “cartão do beneficiário”, que deve funcionar como um bilhete único para o aposentado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), sendo válido em todo o território nacional.

A intenção é que, até março, o cartão possa estar disponível a pelo menos parte dos segurados da Previdência. Além disso, os segurados que são clientes da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil poderão ter desconto em compras.

Segundo o ministro da Previdência Social, Carlos Lupi (PDT), as negociações para a nova modalidade do cartão estão avançadas. 

“É um cartão que vai ter QR Code, vai estar disponível para os 37 milhões e 557 mil beneficiários da Previdência para que, com esse cartão, ele possa ter acesso a todos os benefícios. Pega metrô no Rio, vai poder pegar em São Paulo, pegar no Ceará, andar de ônibus da mesma maneira. Em vez de, em cada local ter que tirar uma autorização local, esse cartão vai ter uma validade nacional”, disse ele em entrevista publicada na Folha de São Paulo.

O objetivo é dar acesso ilimitado ao transporte em todo o país para o aposentado, facilitando sua mobilidade. Atualmente, para ter direito à gratuidade no transporte público, os cidadãos acima de 60 anos precisam solicitar o benefício aos municípios e apresentar documentos exigidos.

Descontos para aposentados clientes de bancos públicos

Carlos Lupi também discute com a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil maneiras de dar desconto aos segurados por meio do cartão do beneficiário. 

Atingindo cerca de 14 milhões de segurados, o cartão funcionaria como um “clube de vantagens”.

“Estamos buscando novos benefícios para os aposentados. Por exemplo, correntistas do BB terão descontos em farmácias conveniadas, benefícios em passagens aéreas e em hotéis. A gente quer, com isso, dar cidadania” – afirmou o ministro.

Segundo ele, a Caixa e o Banco do Brasil estão buscando parceiros para os descontos. Logo, serão feitos convênios por meio dos bancos privados, que passarão a oferecer vantagens e descontos aos aposentados.

Além disso, também já está valendo, para aposentados e pensionistas, o reajuste anual de 2023. Acompanhe e confira o calculo do quanto você vai receber.

Reajuste para aposentado que recebe um salário-mínimo

Mais de 23 milhões de segurados do INSS recebem um salário-mínimo. Entre essas pessoas, estão os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), e da aposentadoria para pessoas de baixa renda.

O reajuste da aposentadoria ou pensão, geralmente, é diferente para quem recebe o mínimo e para quem recebe além desse valor.

O valor do salário-mínimo em 2023 foi fixado em R$ 1.302,00.

Esse valor foi determinado com a alíquota de 7,4% em relação ao valor do mínimo do ano passado (R$ 1.212,00).

Isso significa que você vai receber mais R$ 90,00 por mês de benefício.

Reajuste para aposentado que recebe mais que o salário-mínimo

Agora, se você recebe mais do que um salário-mínimo, a alíquota de aumento será de 5,93%. A alíquota de reajuste de 2023 foi menor em relação ao ano passado (10,16%).

Isso acontece porque é levado em conta não só a inflação do ano anterior, mas também o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

É ele que mede o aumento do custo de vida para as famílias com renda de até 5 salários-mínimos.

Para saber o valor correto, basta aplicar essa porcentagem ao que você recebe de benefício do INSS e então você terá o novo valor.

Por exemplo, imagine que você recebe uma aposentadoria no valor de R$ 2.000,00 em 2022. Somando 5,93% a esse valor, chegamos num valor de benefício de R$ 2.118,60 em 2023.

O máximo que um segurado pode receber de benefício do INSS (teto) neste ano de 2023  R$ 7.507,49.

Tem como pedir revisão deste reajuste?

A maioria concorda que o reajuste concedido no salário-mínimo e nos benefícios do INSS é insuficiente para acompanhar os gastos do dia a dia, que aumentam sem parar.

Mas existe algo que pode alterar positivamente seu benefício no INSS e fazer você ganhar muito dinheiro: é a chamada Revisão da Vida Toda.

Ela adiciona todos os salários de contribuição da sua vida no cálculo do seu benefício, e não somente os posteriores a julho de 1994.

A Revisão da Vida Toda foi julgada no início de dezembro de 2022 e o resultado foi favorável aos segurados.

Portanto, a Revisão da Vida toda é aplicável para os segurados que se encaixarem nos requisitos. Isso significa que todos os tribunais do Brasil deverão se posicionar a favor da tese.

Atualmente, quando o INSS faz o cálculo da sua aposentadoria, ele leva em conta todas as suas contribuições desde 07/1994. Nesta data começou a vigorar o real brasileiro.

Acontece que muita gente saiu prejudicada na conversão das moedas antes do real (cruzeiro real, cruzeiro e cruzado).

Há alguns casos de pessoas que contribuíram sempre com o teto antes de julho de 1994, e que podem ter sido injustiçados com o cálculo que o INSS faz atualmente.

Se você se encaixar nos requisitos, você pode solicitar que o seu benefício da aposentadoria leve em conta todo período que você contribuiu, inclusive os anteriores a 07/1994.

Note que essa revisão pode ser feita para os seguintes benefícios:

Aposentadoria por tempo de contribuição;
Aposentadoria por idade;
Aposentadoria especial;
Aposentadoria por invalidez;
Auxílio acidente;
Auxílio-doença;
Pensão por morte;
Salário maternidade.

Para quem a Revisão da Vida Toda é direcionada?

Aparecida Ingrácio, fundadora da Ingrácio Advocacia e especialista em Previdência, explica em seu portal: “Para te dizer se ela vai valer a pena para você, eu precisaria ter os seus cálculos na mão. Mas eu, com os anos de experiência na área, digo que ela é direcionada para alguns grupos.”

Ela cita quem tem mais probabilidade de se beneficiar com a Revisão da Vida Toda:

quem teve benefício concedido com base nas regras de 29/11/1999 até 12/11/2019 (antes da Reforma da Previdência);
trabalhador que ganhava bem antes de julho de 1994;
segurado que contribuiu bem pouco para o INSS nos últimos 20 anos;
quem começou a pagar um valor baixo nas contribuições após julho de 1994.

Porém, você precisa saber que esse é um assunto extenso e um pouco complicado. É recomendável consultar um advogado previdenciarista e verificar se vale a pena, em seu caso, entrar com a Revisão da Vida Toda.

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