Pensão por morte: Veja como funciona benefício no INSS

A Pensão por Morte é um programa social previdenciário garantido pela Lei 8. 213/91 e gerido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). As pessoas dependentes de quem veio à óbito possuem direito ao benefício. No entanto, é importante destacar que para acessá-lo, é preciso que a pessoa que morreu já seja segurada do Instituo antes de sua morte.

Quem tem direito a pensão por morte

Se encaixam na condição de dependente e por isso tem direito a pensão por morte:

o cônjuge;
o companheiro (união estável);
filho e irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou filho que seja inválido ou que tenha deficiência;
os pais.

Contudo, é importante esclarecer que em todos esses casos, a comprovação da dependência financeira é fundamental, e deverá acontecer, mediante apresentação de documentos. Além disso, o acesso ao direito depende de alguns critérios pré-estabelecidos: mesmo que o falecido ainda não tivesse contribuído junto ao INSS, mas, já estando na qualidade de segurado, seu dependente já poderá ter acesso ao direito.

Documentos necessários

 Para receber o pagamento da Pensão por Morte é necessário a apresentação dos seguintes documentos:

documentos de identidade como Carteira de Identidade (RG) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
certidão de óbito ou documento que comprove a morte do segurado;
procuração ou termo de representação legal, incluindo documento com foto e CPF, nos casos de menores ou deficientes mentais;
documentos que comprovem as relações previdenciárias do falecido;
documentos que comprovem a dependência financeira.

Como fazer a solicitação

O pedido do benefício poderá ser feito 100% online obedecendo os seguintes passos:

Acesse o portal Meu INSS;
Clique em “Agendamentos/Solicitações”;
Em seguida, selecione a opção “Novo Requerimento”;
Na barra de pesquisa, digite pensão” e selecione a opção de “Pensão por Morte Urbana”;
Em seguida clique em “Atualizar”;
Confira se os dados estão corretos. Se não, modifique-os e depois clique em “Avançar”;
Preencha os dados necessários para finalizar seu pedido.

A Pensão por Morte é um benefício pago todo mês com valor estipulado em um salário mínimo ou metade do salário que o segurado recebia antes de morrer. A quantia pode variar de acordo com a situação dos dependentes.

O que fazer se a Pensão por Morte for negada?

Caso o benefício seja negado, quem o solicita pode recorrer da decisão. O procedimento é entrar com um recurso administrativo junto ao próprio INSS ou com uma Ação Judicial na Justiça Federal contra o Instituto.

A dica é contar com ajuda profissional. Um advogado especialista em direitos previdenciários irá orientar e conduzir todo o processo.

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