Programa Tarifa Social concede descontos de até 65% na conta de energia
Famílias brasileiras podem ter acesso a um desconto de até 65% no valor da conta de energia elétrica por meio do programa Tarifa Social, criado pelo Governo Federal. O valor do desconto mensal depende do consumo no período determinado.
Atenção: Quanto menor for o consumo, maior será a redução do valor, pois, a ideia é incentivar a economia de energia elétrica no país.
Os descontos variam entre 10% e 65%.
Como qualquer outro benefício do governo, para ter acesso ao Tarifa Social, é necessário estar cadastrado e com os dados atualizados no portal do Cadastro Único (CadÚnico). No caso deste programa em específico, quem está inscrito no Benefício de Prestação Continuada (BPC), também poderá obter o desconto.
Tarifa Social é uma parceria com a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), e atende cerca de 23 milhões de famílias que estão em situação de pobreza e extrema pobreza.
Trata-se de um programa de ajuda as pessoas em situação de vulnerabilidade e não de uma concessão das concessionárias de energia elétrica. Desse modo, o poder público ressarce o valor dos descontos à companhia.
Quem tem direito a tarifa social
Famílias inscritas no Cadastro Único com renda per capita menor ou igual a meio salário mínimo;
Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebem o BPC;
Famílias inscritas no CadÚnico com renda mensal de até 3 salários mínimos (R$ 3.636), com pessoas portadoras de algum tipo de deficiência, e por esse motivo, necessitem de tratamentos que demandem consumo de energia elétrica.
Como calcular a renda
O cálculo do rendimento per capita da família é feito da seguinte forma: soma-se o ganho total da família e depois é só dividir o valor obtido pelo número de integrantes. O número alcançado é a renda per capita.
Descontos
Até 30KW/h: desconto de 65%;
De 31 a 100KW/h: desconto de 40%;
De 101 a 2020KW/h: desconto de 10%.
No caso de famílias indígenas e/ou quilombolas inscritas no Cadastro Único, o desconto é de 100% até o limite de consumo de 50 kWh/mês.
Desde o ano passado, o acesso ao benefício passou a ser de forma automática para quem tem cadastro atualizado no CadÚnico ou recebe o BPC.
O benefício é automático
O Governo Federal justificou a automaticidade do benefício. O entendimento é de que os beneficiários não poderão ser devidamente informados da forma correta de acesso ao benefício ou não poderiam apresentar a documentação exigida para comprovação.
É importante destacar que para ter direito ao benefício, a fatura de energia elétrica deve estar na titularidade do representante familiar inscrito no CadÚnico. Deste modo, quem mora de aluguel e não passou a conta para seu próprio nome, por exemplo, fica impedido de receber os descontos.