Tempo de estágio conta para a aposentadoria?

Será que o tempo de estágio conta para a aposentadoria? Aqui, você poderá sanar as suas principais dúvidas.

O período de estágio na vida dos jovens, é um momento crucial de sua carreira. Ademais, requer do profissional, atenção e organização para administrar suas atividades laborais, com o tempo e esforço que a faculdade exige.

Por isso, há uma lei específica que regulamenta o estágio, chamada Lei do Estágio. Ela dispõe as regras específicas sobre a forma como o empregador e o estagiário devem se comportar.

Além disso, define ainda o que o estudante deve fazer para contabilizar estes trabalhos em seu tempo de contribuição.

Abaixo, explicaremos as principais regras, e se o tempo de estágio conta para a aposentadoria, ou não. Confira!

O que é o estágio?

O estágio, conceituado pela Lei n° 11.788/2008, é um ato educativo escolar supervisionado, que possui como finalidade, preparar o estudante para o mercado de trabalho.

Além disso, o estágio não precisa ser feito apenas por estudantes de ensino superior. Dessa forma, se enquadra também para os estudantes da educação profissional. Assim como do ensino médio e da educação especial.

Existem duas grandes diferenças entre modalidades de estágio: estágio obrigatório e estágio não obrigatório.

O estágio obrigatório diz respeito àquele estipulado pelo projeto do curso, com requisitos de carga horária que são obrigatórias para a aprovação do estudante, e para que ele receba o diploma de formação.

Já o estágio não obrigatório, é opcional, e que é acrescido à carga horária regular.

Conforme comentamos anteriormente, a jornada de estágio deve ser condizente com as atividades educacionais do jovem, e deve seguir as seguintes regras:

Para os estudantes de educação especial e dos últimos anos do ensino fundamental, o estágio deve ser de até 4 horas diárias. Portanto, até 20 horas semanais.
Em casos de estudantes do ensino superior, do nível médio e educação profissional, a jornada deve ser de até 6 horas diárias, e até 30 horas semanais.

Outra questão é que o estagiário não poderá realizar mais de 2 anos de estágio na mesma instituição. A menos que se trate de um estudante portador de deficiência. Afinal, nesse caso, há regras específicas.

Tempo de estágio conta para aposentadoria?

A resposta é simples: em regra, o tempo de estágio não conta para aposentadoria!

Contudo, existem algumas exceções à essa regra, em que pode ser possível a contabilização deste tempo.

A primeira hipótese é quando o estágio caracteriza vínculo empregatício. A segunda situação é quando o estagiário contribui para o INSS como contribuinte facultativo.

Tempo de estágio conta para a aposentadoria? O que caracteriza o vínculo empregatício?

Como já comentamos, o estágio não gera vínculo empregatício. Por isso, não conta para a aposentadoria.

Contudo, existem situações em que há a descaracterização do estágio, especialmente em razão de alguns descumprimentos por parte da empresa contratante como, por exemplo:

Ausência de cumprimento dos requisitos obrigatórios necessários para caracterização do estágio;
Descumprimento das cláusulas dispostas no termo de compromisso do contrato de estágio;
Descumprimento das previsões da Lei do Estágio.

Assim, com a ocorrência de algumas dessas situações, pod ser possível comprovar o vínculo empregatício, e requerimento dos direitos trabalhistas decorrentes desse vínculo, como FGTS, horas extras, aviso prévio, férias, dentre outros.

Havendo, portanto, a comprovação do vínculo trabalhista, é provável que o tempo de estágio conte para a aposentadoria.

Como realizar a contribuição com a Previdência Social como contribuinte facultativo?

A segunda situação em que o tempo de estágio pode ser considerado para a aposentadoria é o caso da contribuição do estudante à Previdência Social como contribuinte facultativo.

Importante lembrar que, em regra, a contribuição para o INSS, ocorre quando o trabalhador se encontra empregado, com carteira assinada e, portanto, a contribuição se torna obrigatória, e é debitada na própria folha de pagamento do colaborador.

Quando não é o caso do regime celetista em que é obrigatório, o contribuinte passa a se caracterizar como facultativo, e independe de ter carteira assinada ou não, como é o caso do estagiário, por exemplo.

Para tanto, o estudante deverá ter pelo menos 16 anos, e não pode exercer atividades remuneradas além do próprio programa de estágio.

Com estes requisitos anteriores, o jovem deve realizar a sua inscrição no INSS, que pode ser feita pelo próprio Portal do INSS, onde receberá o Número de identificação chamado NIT.

Dessa forma, poderá recolher as contribuições mensais para o INSS.

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