TARIFA SOCIAL 2023: Saiba como solicitar o benefício e ter até 65% de desconto na conta de luz

Acima de tudo, milhares de pessoas têm direito à Tarifa Social de Energia Elétrica, mas acabam não sabendo disso. Então, assim como a Enel Distribuição São Paulo vem fazendo, é importante reforçar para a população brasileira as regras de adesão ao programa do Governo Federal.

Vale lembrar que a Tarifa Social concede descontos no valor mensal do consumo das famílias beneficiadas. Dessa forma, para quem consome até 30 quilowatts/ hora, a redução é de 65%; de 31 a 100 kWh/ mês. Então, o valor fica 40% menor; de 101 kWh a 220 kWh, a redução é de 10%.

Todavia, para os casos de cidadãos indígenas e quilombolas que são inscritos no CadÚnico, os descontos são maiores, podendo chegar a 100% com o limite de consumo de 50 kWh/mês. Ou então, de 40% para consumo a partir de 51 kWh/mês; e de 10% para consumo de 101 kWh a 220 kWh.

Quem tem direito à Tarifa Social

É importante saber que tê direito ao desconto na conta de luz as famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. Além disso, elas precisam ter uma renda familiar mensal, por cada pessoa que seja menor ou igual a meio salário-mínimo.

Do mesmo modo, também têm direito os idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência que são beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada).

E também, famílias inscritas no CadÚnico que possuem uma renda mensal de até três salários mínimos morem na mesma casa de portador de doença crônica. Principalmente, se o tratamento necessitar do uso contínuo de equipamentos que dependam de energia elétrica.

Como se cadastrar na Tarifa Social

De antemão, vale ressaltar que o benefício é concedido automaticamente desde janeiro de 2022, após uma nova regulamentação. Dessa forma, se estabeleceu a obrigação da inscrição de famílias de baixa renda atualizadas na base do Cadastro Único. Do mesmo modo, no Benefício de Prestação Continuada (BPC) que é destinado á idosos com mais de 65 anos ou pessoas com deficiência.

Então, os consumidores aptos a receber o desconto na conta de luz precisam manter seu cadastro atualizado no sistema do governo e na distribuidora de energia. Para que assim, sejam incluídos ou mantenham o desconto e o cliente pode checar na conta de luz a informação se está sendo beneficiado com a Tarifa Social.

E se eu não estiver recebendo o benefício que dá desconto na conta de luz?

Sobretudo, caso o cidadão atenda todos os requisitos para participar da Tarifa Social, mas não possuir o benefício na fatura, ele deve checar se o cadastro está correto e atualizado no CadÚnico. Dessa forma, os interessados podem procurar uma unidade do Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) da seu bairro para verificar o cadastro.

Portanto, se estiver dentro das condições e com Número de Identificação Social (NIS) ativo, o próximo passo é entrar em contato com a Enel através do call center, ligando no número 0800 727 2120, ou ainda, por meio das lojas de atendimento.

Para se ter uma ideia da importância de manter os dados atualizados no cadastro, o responsável por Mercado da Enel Distribuição São Paulo, André Oswaldo, destaca aos clientes para que façam a atualização tanto na distribuidora de energia como no CadÚnico ou também, no Benefício de Prestação Continuada.

Benefício destinado à famílias de baixa renda

A conta de luz é uma das faturas mensais que mais pesam nos bolsos dos cidadãos. Com isso, através da Tarifa Social as famílias têm acesso aos descontos na fatura de luz. Contudo, o principal objetivo do governo é dar esses descontos ajudando essas famílias de baixa renda financeiramente.

É importante deixar claro, portanto,  que as famílias devem se enquadrar nas regras básicas e, em suma, o benefício é destinado à quem tem uma renda per capita mensal de até meio salário mínimo. Para entender melhor, em 2022, a renda exigida era de até R$606, visto que o salário mínimo era de R$1.212. Para 2023, o valor é referente a R$660.

Outro detalhe é que podem participar famílias com renda mensal de até R$105 por pessoa, ou seja, que estão em situação de extrema pobreza. E, do mesmo modo, as pessoas que possuem renda mensal per capita entre R$105,01 e R$210.

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