Novas regras para aposentadoria em 2023
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), é a instituição responsável por recolher as contribuições dos trabalhadores brasileiros. Os pagamentos são feitos todo mês, de acordo com o valor do salário mínimo vigente.
Os contribuintes podem ser classificados em duas categorias: individuais ou facultativos.
Individuais são aqueles que obrigatoriamente devem contribuir, à exemplo dos assalariados com vínculo empregatício ou Microempreendedor Individual (MEI). Já as contribuições facultativas são feitas por pessoas que não desempenham atividade remunerada, mas, que podem decidir se vão contribuir ou não.
Os valores recebidos pelo INSS são direcionados para benefícios trabalhistas e aposentadorias.
Reforma da Previdência do INSS
Proposta pelo Ministério da Economia e apresentada ao Congresso pelo então presidente da República, Jair Bolsonaro, a Reforma da Previdência foi viabilizada através da Emenda à Constituição no ano de 2019. Um dos principais argumentos que sustentavam sua aprovação, era o déficit previdenciário, entendido como insustentável.
Contrários à medida, trabalhadores dos diversos setores e sindicatos, à época, se manifestaram contrários a aprovação da medida. A justificativa era de que direitos da classe assalariada, garantidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), seriam flexibilizados. Contudo, mesmo diante das críticas, a proposta foi aprovada em 23 de outubro de 2019, por 60 votos a 19.
Dentre as alterações, destaque para a mudança na idade mínima, tempo de contribuição e na forma de cálculo do benefício.
Mudanças em 2023
Uma das principais modificações trazidas pela Reforma da Previdência diz respeito à idade necessária para dar entrada na aposentadoria.
Para os homens, não há mudança. Segue em vigor a regra que determina 65 anos como idade mínima para que um trabalhador possa solicitar o benefício. No caso de trabalhadores do sexo feminino, a idade mínima estabelecida é de 62 anos.
A necessidade de tempo de contribuição continua valendo:
15 anos para mulheres e homens que começaram a contribuir antes da reforma;
20 anos para homens que iniciaram as contribuições depois da reforma.
No caso dos cargos públicos, o tempo mínimo de contribuição é de 25 anos.
Para Luís Eduardo Afonso, professor da Universidade de São Paulo (USP), a Reforma representa as maiores mudanças no sistema previdenciário brasileiro nos últimos 50 anos. O impacto deve gerar, em dez anos, uma economia de R$ 855,6 bilhões ao erário.
Regras de transição
A Reforma previdenciária trouxe novas regras para quem já era contribuinte antes de sua vigência.
Denominadas de “regras de transição do INSS”, a ferramenta se aplica aos segurados que já estavam contribuindo, mas, ainda não se encaixam dentro de todas as exigências para se aposentar de acordo com as regras antigas.