Documento importante para pedir a aposentadoria está disponível no Meu INSS
O aplicativo Meu INSS passou a emitir o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), um dos documentos mais importantes para trabalhadores que são segurados do Instituto Nacional do Seguro Social.
Em suma, o PPP é uma espécie de histórico laboral, contendo todas as atividades realizadas pelos segurados no decorrer de suas vidas. Até então, apenas as empresas forneciam o PPP, mas agora ficou mais acessível.
PPP no Meu INSS
O INSS anunciou que o formulário já está disponível no site e no aplicativo da autarquia. O documento é considerado o mais completo, em razão disso, é essencial para o trabalhador que quer entrar com o pedido de benefício junto ao Instituto.
Nele, é possível verificar todos os dados das atividades laborais do cidadão, como em qual empresa trabalhou e qual era a sua função. Além disso, a portaria do Ministério do Trabalho e Previdência determinou que o documento PPP seja exclusivamente eletrônico.
Por esta razão, o modelo está disponível no aplicativo Meu INSS desde o dia 1º de janeiro de 2023. Todavia, é importante deixar claro que a exigência da versão eletrônica vale apenas para os trabalhadores com histórico laboral que começa a partir dessa data.
Como emitir o PPP pelo Meu INSS?
Para ter acesso ao PPP, basta seguir os passos abaixo:
Acesse o aplicativo Meu INSS;
Vá na opção “serviços”;
Selecione a opção “certidões, declarações e extratos”;
Na relação encontre PPP eletrônico e selecione;
Siga os demais passos indicados pela plataforma para finalizar o pedido; e
Baixe a versão PDF do documento.
Prova de Vida do INSS
A prova de vida do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é um procedimento essencial para garantir o pagamento de aposentadorias e pensões pela autarquia. Até então, o procedimento era presencial e obrigatório para todos os segurados, contudo, isso vai mudar.
A partir deste mês, a prova de vida será realizada de forma automática, pelo próprio INSS. Na prática, a autarquia fará um cruzamento de dados. A determinação apareceu pela primeira vez na portaria assinada nesta semana pelo ministro da Previdência, Carlos Lupi.
A intenção é utilizar bases de dados que confirmem que o beneficiário realizou alguma ação. Sendo assim, o INSS terá 10 meses, a partir da data de aniversário do segurado, para comprovar que ele está vivo. Poderão ser utilizados como comprovação:
Acesso ao Meu INSS;
Atendimento de perícia médica, por videoconferência ou presencial;
Atendimento pelo SUS ou na rede conveniada;
Atendimento presencial nas agências do INSS ou por reconhecimento biométrico;
Atualizações no CadÚnico;
Cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;
Declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente;
Emissão ou renovação de Alistamento Militar;
Emissão ou renovação de Carteira de Identidade; ou
Emissão ou renovação de Carteira de Motorista;
Emissão ou renovação de Carteira de Trabalho;
Emissão ou renovação de outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;
Emissão ou renovação de Passaporte;
Realização de empréstimo consignado por reconhecimento biométrico;
Recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico;
Vacinação;
Votação nas eleições.
De acordo com o ministro, o novo sistema é algo mais justo para os segurados, porque evita o sacrifício de idosos se locomoverem até os postos apara realizar o procedimento.
“Por que o cidadão tem que provar que está vivo, e não o INSS? Muitos não têm condições físicas ou quem os leve a um posto ou banco para provar a sua vida”, questionou.