ALERTA para quem precisa da PROVA DE VIDA INSS em 2023; confira as novas regras

Por conta das mudanças aprovadas em 2022, a suspensão da obrigatoriedade da prova de vida para os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ficou vigente até o dia 31 de dezembro.

Dessa forma, para este ano temos o retorno do procedimento. No entanto, temos novas regras aplicadas, e é importante que você fique por dentro de como tudo deve ser feito.

Boa leitura!

Prova de vida INSS

As mudanças nas regras foram determinadas pelo Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) no início de 2022.

Assim, por meio de Portaria, o ministério determinou que o INSS não pode exigir a comprovação de vida presencial dos aposentados e pensionistas quando existir a necessidade de deslocamento até agências.

Em resumo, de acordo com as novas regras, a prova de vida será feita pelo próprio INSS que irá comprová-la por consultas em bases de dados públicas (federal, estadual e municipal) e privadas para saber se o beneficiário continua vivo e, portanto, se deve continuar recebendo o benefício.

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Como isso vai ser possível?

Vale destacar que são exemplos de informações que servem como prova de vida: acessos ao aplicativo ‘Meu INSS’, declaração de Imposto de Renda, comprovante de votação e consultas no Sistema Único de Saúde (SUS).

Desse modo, confira as situações que poderão indicar prova de vida INSS:

Acessar o aplicativo ‘Meu INSS’ ou outros aplicativos e sistemas de órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso;
Atendimento presencial nas agências do INSS ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras;
Atendimento em perícia médica, por telemedicina ou presencial;
Atendimento no sistema público de saúde ou na rede conveniada;
Comprovante de votação nas eleições;
Consultas no SUS (Sistema Único de Saúde);
Declaração de Imposto de Renda;
Emissão ou renovação de Carteira de Identidade;
Emissão ou renovação de Carteira de Motorista;
Emissão ou renovação de certificado de alistamento militar;
Emissão ou renovação de passaporte;
Outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;
Realização de empréstimo consignado com reconhecimento biométrico;
Recebimento de benefício com reconhecimento biométrico;
Registros de vacinação.

E se o INSS não encontrar nenhuma dessas evidências?

Essa é um excelente questionamento! Então, é importante mencionar que, caso o INSS não encontre nenhum desses registros, só então o segurado será convocado para fazer a prova de vida com outra metodologia, tal como atendimento eletrônico ou por biometria.

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