Trabalhadores podem receber uma BOLADA de até R$10 mil

O trabalhador que exerceu as suas funções com a carteira assinada em algum período entre o ano de 1999 e hoje, poderá solicitar uma revisão do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e ganhar um ótimo valor.

Isso porque, de acordo com informações oficiais, em  média, cada cidadão terá direito a um valor em torno de R$ 10 mil, conforme o tempo em que o dinheiro ficou parado no Fundo de Garantia. Caso queira, o trabalhador pode fazer o cálculo para verificar se tem direito por meio do site da plataforma.

Ainda, é importante salientar que mesmo aquele que já efetuou o saque do FGTS pode fazer o cálculo e entrar com o pedido de revisão, visto que, quando os valores estavam guardados, houve um baixo rendimento devido a índico monetário de correção.

Revisão do FGTS

Atualmente, está em trâmite no Supremo Tribunal Federal (STF), uma ação que visa mudar o rendimento do FGTS e beneficiar os trabalhadores. A saber, a proposta consiste na revisão do fundo de garantia com base na correção da taxa referencial (TR), perante os juros anuais na margem 3%.

De acordo com especialistas, esta taxa deveria coincidir sobre o FGTS. No entanto, a taxa está zerada desde 2017, ficando abaixo da inflação. Diante disso, surge a ação que solicita fazer uma correção no FGTS com uma outra taxa mais favorável aos trabalhadores.

Ademais, a taxa referencial é apenas um dos vários índices que podem ser utilizados para correção monetária no Fundo de Garantia. Conforme aponta o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), há três medidas oficiais da inflação:

Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC);
Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA);
Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E).

Quem pode solicitar a revisão do FGTS?

Caso a proposta seja aprovada, terão direito à correção os trabalhadores que resgataram, parcial ou integralmente, o saldo em conta a partir de 1999, sendo eles:

Trabalhadores Urbanos;
Trabalhadores rurais;
Trabalhadores intermitentes (Lei nº 13.467/2017 – Reforma Trabalhista);
Trabalhadores temporários;
Trabalhadores avulsos;
Safreiros (operários rurais, que trabalham apenas no período de colheita);
Atletas profissionais;
Diretor não empregado poderá ser equiparado aos demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS e;
Empregado doméstico.

Como solicitar a revisão do benefício?

Primeiramente, por se tratar de uma ação, o pedido da revisão do FGTS deve realizado em âmbito judicial. Portanto, o beneficiário precisará de ajuda de um advogado especializado na área. Feito isto, serão utilizados os seguintes documentos:

RG;
CPF;
Carteira de Trabalho;
Comprovante de residência atualizado;
Extrato do FGTS.

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