SEGURO-DESEMPREGO pode ter até 8 PARCELAS em 2023
Os trabalhadores do Brasil que possuem a carteira assinada são detentores de diversos direitos trabalhistas, dentre os quais o seguro-desemprego. O benefício é muito importante para os profissionais que se veem demitidos e diante de um futuro sem uma renda fixa.
Atualmente, os trabalhadores que solicitam o seguro-desemprego recebem até cinco parcelas do benefício. Contudo, um projeto de lei, que está em discussão no Congresso Nacional, pode ajudar ainda mais os profissionais que são desligados das suas ocupações.
Em síntese, a Câmara dos Deputados vem discutindo a alteração da Lei 7.998/90, que regulamentou o Programa do Seguro-Desemprego. A mudança se refere à quantidade de parcelas que o trabalhador tem direito a receber.
Para quem não saber, apenas os trabalhadores demitidos sem justa causa podem receber o benefício. Ao cumprir todos os requisitos, o profissional terá direito a até cinco parcelas. No entanto, esse número de parcelas pode subir para oito, mas apenas para os trabalhadores com mais de 50 anos.
Em resumo, o Projeto de Lei 2.761/22 ainda tramita em caráter conclusivo. O próximo passo é a sua análise pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, segundo informações da Agência Câmara de Notícias.
Caso os deputados aprovem o projeto de lei, isso não significa que as oito parcelas passarão a vigorar. A saber, o texto ainda segue para a apreciação dos senadores e, em seguida, para a sanção do presidente Lula. Apenas após todas essas etapas, e recebendo aprovação em todas elas, que o projeto se torna lei.
Trabalhador precisará comprovar vínculo de dois anos
No geral, o trabalhador que deseja solicitar o seguro-desemprego deve atender os seguintes requisitos:
Ter sido demitido sem justa causa;
Estar desempregado quando requerer o benefício;
Ter trabalhado por 12 meses, nos últimos 18 meses, caso seja a primeira solicitação do benefício;
Ter trabalhado por 9 meses, nos últimos 12 meses, caso seja a segunda solicitação;
Ter trabalhado nos últimos seis meses imediatamente anteriores à demissão, a partir da terceira solicitação;
Não ter renda própria para o seu sustento e da sua família;
Não estar recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social (exceto pensão por morte ou auxílio-acidente).
Ao atender todos os requisitos citados acima, o trabalhador poderá solicitar o seguro-desemprego no Brasil. Contudo, o aumento das parcelas, de cinco para oito, refere-se apenas aos trabalhadores com mais de 50 anos.
Nesse caso, o trabalhador também precisa comprovar vínculo empregatício com a empresa de, no mínimo, 24 meses. Esse é um requisito imprescindível para a solicitação do benefício.
A saber, o principal objetivo do aumento das parcelas do seguro-desemprego é atenuar os impactos que uma demissão pode provocar na terceira idade. Segundo estudos, os trabalhadores que estão nessa faixa etária têm muito mais dificuldade de conseguir retornar ao mercado de trabalho.
“O seguro-desemprego poderá contribuir para que o trabalhador busque qualificação e continue pagando a contribuição previdenciária”, explicou o deputado Bira do Pindaré (PSB-MA), um dos autores do projeto.
Trabalhador doméstico recebe seguro-desemprego?
Outro ponto que causa muita dúvida envolve os trabalhadores domésticos. Em resumo, os profissionais que têm a carteira de trabalho assinada possuem direito a diversos benefícios, incluindo o seguro-desemprego. Entretanto, ainda há muitas dúvidas em torno desse benefício.
A saber, os profissionais precisam cumprir alguns requisitos para terem direito ao seguro. Aliás, nem todos devem saber, mas os trabalhadores domésticos, também têm direito a receber o benefício.
Embora isso seja garantido por lei, muitos trabalhadores domésticos enfrentam dificuldades para conseguirem ter acesso ao benefício. Por falar nisso, esses profissionais precisam atender os seguintes requisitos para solicitar o seguro-desemprego:
Ter a carteira de trabalho assinada;
Ter sido dispensado sem justa causa;
Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;
Ter trabalhado como empregado doméstico por 15 meses, no mínimo, nos últimos 24 meses;
Não receber benefício previdenciário, exceto auxílio-acidente e pensão por morte.
Em resumo, os trabalhadores domésticos que atenderem estes requisitos devem solicitar o seguro-desemprego no prazo de 7 a 90 dias a partir da data da demissão. Caso o prazo ultrapasse os 90 dias, haverá a perda o direito de pedir o benefício.
Vale destacar que o trabalhador doméstico precisará apresentar os seguintes documentos: CPF do empregador, data de admissão e data de demissão. Por isso, precisa ficar atento para não perder o benefício