Valor da contribuição do MEI e MEI Caminhoneiro passa por ajustes em 2023
De acordo com o anúncio oficial do Ministério do Trabalho, o salário mínimo será mantido no valor de R$ 1.302, pelo menos até o mês de maio deste ano.
Valor da contribuição do MEI e MEI Caminhoneiro passa por ajustes em 2023
Sendo assim, o valor da contribuição do Microempreendedores Individual (MEI) para a Previdência Social será reajustado a partir do mês de fevereiro de 2023. A notícia anterior considerava o salário mínimo de R$1.320.
Sendo assim, o valor de contribuição do mês seria de R$ 66. Contudo, feita a devida adequação, considerando o salário mínimo de R$ 1.302, o valor de contribuição do mês será de R$ 65,10.
De acordo com informações oficiais da Agência Brasil, o aumento representa 7,43%, seguindo o reajuste do salário, que era de R$ 1.212 no ano de 2022, e passou para R$1.302 em janeiro deste ano.
Reajuste válido em fevereiro de 2023
O reajuste será válido para as contribuições com vencimento em 20 de fevereiro, já que é válido destacar que a cota referente ao vencimento no próximo dia 20 de janeiro, é baseada no valor de dezembro de 2022. Portanto, o valor a ser pago no próximo dia 20 de janeiro de 2023 referente a contribuição do MEI é de R$ 60,60.
MEI Caminhoneiro
A publicação oficial da Agência Brasil destaca que o MEI Caminhoneiro contribuirá com o valor de R$156,24. É válido ressaltar que o valor do ano de 2022 para a contribuição do Mei Caminhoneiro era de R$145,44. Caso o salário mínimo passe a ser de R$ 1.320, o valor dessa contribuição será de R$158,40.
Sobre a nova política governamental
Além das informações referentes à contribuição do MEI para a Previdência Social, a divulgação oficial da Agência Brasil informa que o novo governo pretende ajustar o salário mínimo com base na inflação, adicionando o Produto Interno Bruto, lembrando que o PIB se refere à soma de bens e serviços produzidos no país.
Contudo, a publicação oficial destaca que não está definido se a variação do PIB irá considerar o crescimento de dois anos para mais ou para menos.
Recolhimento
É viável destacar que os profissionais autônomos devem recolher impostos para a Previdência Social. Sendo assim, o MEI recolhe 5% do salário mínimo, ao passo que o MEI Caminhoneiro recolhe 12% referente ao salário mínimo.
As variáveis sobre a contribuição previdenciária ficam por conta do ramo de atuação. O trabalhador que atua no comércio ou na indústria paga R$ 1 a mais, referente ao Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS); já o profissional que executa serviços recolhe R$ 5 a mais, referente ao Imposto sobre Serviços (ISS).