Estagiário tem carteira assinada? Conheça seus direitos
Para se profissionalizar em determinadas áreas é comum que muitos estudantes tornem-se estagiários. Dessa forma, os conhecimentos adquiridos na teoria poderão ser aplicados na prática, fornecendo mais experiência. Em determinadas instituições, o estágio é semelhante a um contrato de trabalho.
Assim, a lei do estagiário prevê seus direitos e deveres frente às instituições de ensino e contratantes. Além disso, através da lei é possível garantir que o estagiário não seja desfavorecido. Isto é, seja ele obrigatório, não obrigatório, remunerado ou não remunerado.
Todavia, muitos estagiários desconhecem os direitos, que são previstos pela lei. Por causa disso, muitos deles questionam a possibilidade do registro na carteira de trabalho. Confira a seguir os direitos de um estagiário.
Carga horária
A carga horária do estagiário é uma das diferenças em relação ao modelo CLT. Pois, é necessário que o estagiário tenha tempo livre para os estudos e atividades. Além disso, a carga horária irá variar conforme o tipo de educação que o indivíduo recebe. Assim, para os alunos de educação especial e dos últimos anos do ensino fundamental a carga não pode ultrapassar 20 horas semanais ou 4 horas diárias. Por outro lado, para estudantes do ensino superior e médio os estágios são de 6 horas diárias. Ou 30 horas semanais. Por fim, para as áreas que alternam teoria e prática e não há programação de aulas presenciais, a carga horária é de 40 horas semanais.
Estagiário tem carteira assinada – Reprodução Canva
Carteira assinada
A lei do estagiário não garante o registro na CLT, pois o estágio não é um trabalho. Além disso, possui sua própria legislação. Portanto, as empresas não possuem obrigação em assinar a CTPS. Porém, caso a empresa forneça o registro, ele deverá ser feito na parte de “Anotações Gerais”. Ou seja, não em “Contrato de Trabalho” como é feito normalmente em contratações.
Dessa forma, os estagiários também não possuem direito aos demais benefícios como FGTS e PIS/PASEP.
Idade para estagiar
A lei não prevê idade mínima para o estágio. Porém, é comum que o estágio seja ofertado para maiores de 16 anos. Também não existe idade máxima para realizar o estágio, apenas se cumprir os requisitos de escolaridade.
Estágio e trabalho
No geral, os estudantes podem realizar o estágio e trabalhar simultaneamente. Porém, é necessário que ele tenha atenção quanto à carga horária. Assim, o estudante deve considerar o tempo para desenvolver as atividades e o deslocamento. Bem como o descanso e atividades diárias. Pois, o excesso de carga horária pode afetar as funções e a produtividade escolar.
Hora extra
A lei do estagiário não permite que ele faça hora extra. Assim, não é permitido que os estudantes trabalhem em feriados. Dessa forma, horas extras podem causar problemas jurídicos para as empresas. Além disso, a empresa estará criando uma forma de vínculo empregatício.
Outros direitos
Também são previstos outros benefícios para os estagiários. Entre os principais estão a remuneração, as férias e a orientação profissional.
Além disso, o direito a seguro contra acidentes e o desligamento do estágio a qualquer momento. O vale-transporte também é um direito obrigatório, exceto quando não há necessidade.
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