Licença-Maternidade: Decisão do STF trará algumas mudanças e novos direitos

Para quem ainda não sabe, no dia 21 de outubro do ano passado, ou seja 2022, a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF),  foi que algumas mudanças fossem feitas na licença-maternidade.

Com isso, a partir de agora ficou resolvido que em casos de longas internações ou para nascimentos de bebês prematuros, o início do benefício será considerado após a alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido.

Assim, segundo o regime CLT, ou seja, a Consolidação das Leis do Trabalho, foi determinado que o afastamento da gestante ficasse entre o 28º dia que antecede o parto e a data de nascimento do bebê. Assim, a licença-maternidade dura 120 dias.

Outro ponto importante é que através da licença-maternidade, a mulher tem direito ao salário-maternidade, que, embora algumas pessoas confundam, é o valor pago a beneficiária. Dessa forma, os custos devem ser arcados pela Previdência Social e se ocorrer alguma complicação, poderá haver a extensão da licença por mais duas semanas, mediante apresentação de atestado médico.

Mudanças feitas na Licença-Maternidade após decisão do STF

Em primeiro lugar, a advogada Eloísa Borghelott, deixa claro que, na verdade, houve uma reinterpretação sobre o início do período de licença. Isso, porque antes não era cumprida a principal premissa dos direitos sociais. Afinal de contas, deve-se levar em consideração o direito da mulher e do filho.

Além disso, o relator da ação, ministro Edson Fachin, afirmou que, iniciar a contagem da licença depois da alta, é um direito do próprio recém-nascido, assim como também é da mãe. Argumentou ainda que a legislação atual não considera casos de longas internações. Como é o caso de nascimentos prematuros antes da 37ª semana de gestação.

Assim, a regra a partir de agora passa a valer para internações longas, acima do período de duas semanas, bem como em casos de partos prematuros. Também vale ressaltar que essa decisão deve ter efeito imediato para todas as gestantes e também, para mães que estão no regime de trabalho formal, regido pela CLT.

E caso o empregador recuse as novas regras da Licença-Maternidade?

Segundo a economista Bruna Fortunato em entrevista para o “UOL Empregos e Carreiras”, o descumprimento da lei pode gerar penalidades judiciais para o empregador. Sendo assim, em casos de gravidez de risco, a empresa tem por obrigação, pagar a gestante todo o período do atestado. Também fica por responsabilidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o auxílio por incapacidade temporária.

Outro ponto importante que a economista discorreu é que essa decisão é, na verdade, um avanço. Porém, ela não descarta possíveis efeitos contrários à contratação de mulheres. Afinal de contas, isso pode representar um período maior de ausência no trabalho.

No entanto, vale ressaltar que, pela lei, nenhuma mulher pode ser demitida durante sua gestação. Do mesmo modo, se ela for desligada da empresa e, em seguida, descobrir, que já estava grávida no período em que estava trabalhando, o empregador deve imediatamente, reintegrá-la ao time.

Tempo de duração do benefício

Antecipadamente, seguindo a regra geral para licença-maternidade, cabe os seguintes prazos:

120 dias em situação comum de parto
120 dias em situação de adoção de menor de idade ou guarda judicial para fins de adoção
120 dias em situação de natimorto (morte do feto dentro do útero ou no parto)
14 dias em situação de aborto espontâneo ou previstos em lei (estupro ou risco de vida para a mãe), a critério do médico

Do mesmo modo, as mulheres quem tem a carteira assinada, se a empresa tiver aderido ao programa “Empresa Cidadã”, do Governo Federal, há a possibilidade desses prazos serem prorrogados. Nesse caso, é ampliado por mais 60 dias, o que dá um total de uma licença de 180 dias. No entanto, em casos de adoção ou guarda judicial, para ampliar a licença, vai depender da idade da criança.

Ainda assim, é importante dizer que crianças de até um ano de idade, a licença de 120 dias, passa a ter mais 60 dias. Contudo, para crianças entre um ano e quatro anos completos, o acréscimo é de mais 30 dias. Já para crianças entre quatro e oito anos, são estipulados mais 15 dias na licença. Convenções coletivas também é um fator que pode ampliar a licença.

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