Prova de vida terá mudanças em 2023
Recentemente, o Ministério da Previdência Social se manifestou acerca de mudanças na prova de vida no INSS. De acordo com a pasta do governo, portanto, esta checagem começará a ocorrer de forma automática, ou seja, sem que os cidadãos realizem o procedimento diretamente.
Portanto, não será mais necessário se dirigir a uma agência do INSS ou da instituição bancária a fim de realizar a prova de vida.
Ademais, enquanto as mudanças não ocorrem, não há necessidade de preocupação, já que não haverá bloqueio de benefícios pela prova de vida por ora.
A expectativa é de que a nova forma automática saia ainda neste mês de janeiro.
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Segundo o Ministério da Previdência Social, a pasta “estuda os últimos detalhes para que a regulamentação da medida seja publicada. A regulamentação trará detalhes de como o INSS fará os cruzamentos de dados e de como o segurado deve agir, caso sua prova de vida não seja realizada de modo automático”.
O que é a prova de vida?
Primeiramente, é importante lembrar que a prova de vida do INSS se trata de um ato que todos os segurados devem realizar. Nesse sentido, aqueles que não o fazem podem deixar de receber seus valores, seja um benefício ou aposentadoria.
O objetivo da prova de vida é evitar a ocorrência de fraudes nos pagamentos. Isto é, de forma a coibir recebimentos por terceiros em nome de beneficiários que já faleceram. Desse modo, a prova de vida é exatamente para demonstrar que o segurado continua em vida, em condições de receber o valor.
Até o momento, os segurados precisam se dirigir à instituição bancária em que recebem suas quantia para realizar a prova de vida. Além disso, também é possível realizá-la por meio de plataformas como o site e aplicativo Meu INSS. Portanto, é necessária uma ação específica do cidadão e não do Instituto.
Com a prova de vida automática, contudo, isso irá mudar. O procedimento acontecerá a partir de cruzamentos de bancos de dados do próprio governo.
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Durante os períodos mais fortes da pandemia de covid-19, a necessidade de realizar a prova de vida se suspendeu. Assim, não foi necessário fazer o procedimento entre março de 2020 e maio de 2021, e entre outubro de 2021 e o início de 2022.
Como será o novo procedimento?
Com a prova de vida automática, que deve se iniciar ainda neste mês de janeiro de 2023, será o INSS que buscará o segurado. Assim, não haverá mais necessidade do cidadão se dirigir a algum órgão ou plataforma a fim de comprovar seu estado atual.
Portanto, o próprio governo terá a responsabilidade de conferir se o beneficiário, aposentado ou pensionista continua em vida.
Apenas em casos excepcionais, quando o INSS não conseguir acesso a maiores informações, por exemplo, é que haverá a possibilidade de um servidor do Instituto se dirigir ao endereço do cidadão. Além disso, também é possível que o órgão notifique o segurado para que realize a prova de vida de forma tradicional.
No entanto, por via de regra, a conferência se dará de forma remota, ao cruzar diferentes informações em plataformas governamentais.
Dentre estas estão, por exemplo, as do Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) e do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Isto é, quando o cidadão possui carteira de motorista e título de eleitor. Estes bancos de dados já são usados pelo INSS.
Aqueles que desejarem continuar realizando a prova de vida em instituições bancárias poderão fazê-lo, sem problema algum. Ademais, também continuará possível o uso do app Meu INSS para tanto.
Até que se regularize esta modalidade automática, não haverá qualquer bloqueio de valores em razão de falta de prova de vida.
Assim, a pasta ainda deve finalizar alguns detalhes sobre a operação, a fim de publicar sua regulamentação e modo de funcionamento. Então, o cidadão poderá entender melhor como ocorrerá o cruzamento de dados e o que fazer no caso de falta do procedimento automático.
O que pode servir como prova de vida?
Até o momento, enquanto não há a prova de vida automática, o cidadão pode realizar a prova de vida de diversas maneiras. Nesse sentido, algumas destas formas são, por exemplo:
Acessar o site ou aplicativo Meu INSS, além de aplicativos ou sistemas de outros órgãos e entidades públicas. Contudo, apenas aqueles que exigem algum tipo de certificação e controle de acesso.
Realizar um empréstimo consignado, a partir de reconhecimento biométrico.
Realizar um atendimento presencial nas agências do INSS ou, também, através de reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras.
Passar por atendimento em perícia médica, por telemedicina ou presencial.
Ser atendido no sistema público de saúde ou na rede conveniada.
Realizar registros de vacinação.
Ir em consultas no SUS (Sistema Único de Saúde).
Retirar comprovante de votação nas eleições.
Declarar o imposto de renda.
Emitir ou renovar: passaporte, carteira de identidade, carteira de motorista, certificado de alistamento militar e outros documentos oficiais que requerem a presença física do cidadão ou reconhecimento biométrico.
Receber algum benefício a partir de reconhecimento biométrico.
Desse modo, aqueles que desejarem ainda realizar a prova de vida, mesmo que sem obrigatoriedade, poderão fazê-lo das formas acima.
Estados também exigem procedimento
Para além do INSS, em nível nacional, alguns estados também requerem a prova de vida em suas previdências estaduais.
Nesse sentido, recentemente, o governo de Ceará divulgou a possibilidade de realizar o procedimento pelo aplicativo Cearaprev On-line da Fundação de Previdência Social do Estado do Ceará (Cearaprev).
Assim, é importante lembrar que este deve ocorrer até o dia 30 de junho deste ano.
Além disso, a Superintendência de Previdência do Estado (Suprev) da Bahia convocou ao menos 11.360 aposentados e pensionistas para a prova de vida neste mês de janeiro de 2023.
Portanto, é necessário fazê-lo até o dia 31.
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Outro exemplo é o estado do Rio de Janeiro que divulgou recentemente que 3.703 aposentados e pensionistas que nasceram em dezembro não fizeram a prova de vida obrigatória do Rioprevidência.
Logo, aqueles que não regularizarem sua situação poderão ficar sem os valores de fevereiro.