EXCELENTE NOTÍCIA para trabalhadores com saldo nas contas do FGTS
Uma nova decisão do Governo Federal vai possibilitar que milhões de brasileiros consigam conquistar a casa própria. Isso porque, uma nova modalidade do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) será liberada para realização de financiamentos imobiliários.
Dessa forma, os trabalhadores que têm direito ao FGTS poderão utilizar os recursos do fundo ainda não depositados para auxiliarem o pagamento da casa própria. De acordo com informações do governo, a nova modalidade é chamada de FGTS futuro ou FGTS consignado.
Como utilizar o FGTS Futuro?
O FGTS futuro se trata de uma nova modalidade criada pelo Governo Federal, a fim de possibilitar que os trabalhadores conquistem a casa própria de forma mais simples, facilitando a forma de pagamento.
A modalidade irá funcionar como um consignado. Dessa forma, ao realizar o financiamento imobiliário, o trabalhador permite que as parcelas futuras do FGTS estejam comprometidas como forma de comprovação de renda.
É importante destacar que os recursos do benefício estarão disponíveis diretamente no pagamento do contrato do imóvel, considerando 8% do valor do salário bruto do cidadão, que é pago todo mês no fundo. Além disso, os valores do fundo passarão por bloqueios para outros fins até que a dívida da compra do imóvel seja quitada pelo trabalhador.
Quem poderá usar o FGTS futuro?
Poderão contratar a modalidade de pagamento com o FGTS aqueles que possuem condições de recorrerem às taxas de juros do Casa Verde e Amarela. Sendo eles:
Famílias com renda bruta mensal de até R$ 4,4 mil;
Trabalhador com carteira assinada, sob o regime CLT;
Trabalhador que tenha saldo positivo no FGTS;
Quem não tem outro imóvel em seu nome.
Riscos da nova modalidade do FGTS
A princípio, é importante salientar que o FGTS Futuro é facultativa ao beneficiário, ou seja, fica a critério contratá-la ou não. Contudo, o novo formato de pagamento não está isento de riscos. Isso porque diferente de acumular o saldo no FGTS ou utilizá-lo para amenizar ou quitar o financiamento, o trabalhador terá seus valores bloqueados para o pagamento da dívida.
O risco, portanto, está relacionado ao caso de o cidadão passar por uma demissão, pois, caso ocorra, o trabalhador ficará com a dívida, que passará a incidir sobre parcelas de maior valor. Assim, se seguir desempregado por um longo período, além de correr o risco de ter a casa tomada, o mutuário ficará sem o FGTS.
Entretanto, de acordo com o Ministério do Desenvolvimento Regional, o risco das operações será assumido pelos bancos que oferecem a modalidade, e a regra atual de pausa no pagamento das parcelas, por até seis meses para aqueles que ficarem desempregados continua em vigência.