Entenda quando solicitar o AUXÍLIO-DOENÇA

O auxílio-doença é também conhecido como benefício por incapacidade temporária. Ele é um seguro previdenciário para o segurado que tiver algum problema de saúde, estando total ou temporariamente incapaz de exercer suas funções habituais por mais de 15 dias.

Para esclarecer, o benefício se difere do auxílio acidente, que tem natureza indenizatória. Confira neste texto quais os requisitos para solicitar o auxílio-doença e saiba o que é o benefício!

Auxílio-doença; o que é?

O auxílio-doença, pode-se dizer que é um dos benefícios mais importantes pagos pelo INSS. Isso, porque ele é destinado a substituir o salário no período de incapacidade ocasionado por uma doença, acidente ou por prescrição médica excepcional.

Cabe aqui ressaltar que o benefício não tem o objetivo de proteger a doença, mas sim, a incapacidade para o trabalho. Contudo, muitas pessoas acabam confundindo e pensam que pelo fato de estar doente ou ter sofrido algum acidente já é motivo para receber o benefício. Mas, na verdade, não é bem assim, ou seja, pode acontecer da pessoa estar doente, mas não estar incapaz para o trabalho.

Em suma, o auxílio-doença é voltado para o segurado que não pode trabalhar por mais de quinze dias, seja por doença ou por acidente. Dessa forma, se faz necessária a comprovação da incapacidade temporária a partir do exame realizado pela perícia médica da Previdência Social.

Todavia, não é exigido que o segurado esteja incapaz para toda e qualquer atividade. Entretanto, é destinado ao cidadão que esteja impossibilitado de realizar seu trabalho atual ou atividade habitual.

Para entender melhor, os primeiros 15 dias, para os trabalhadores no regime CLT, ou seja, de carteira assinada, são pagos pelo empregador. Depois desse período, a Previdência Social é quem faz os repasses, custeando o afastamento. Ademais, para os outros segurados, a Previdência paga o auxílio por todo o período de afastamento.

Auxílio-doença acidentário X previdenciário

É importante deixar claro que o auxílio-doença pode ser concedido de duas formas: na espécie acidentária (B91) ou previdenciária (B31). Dessa forma o acidentário, como o próprio nome sugere, é quando parte de acidente ou doença ocupacional; já o previdenciário, nos demais casos.

Sendo assim, há diferenças entre o benefício acidentário e previdenciário. Confira alguns aspectos:

Os segurados que são abrangidos

O auxílio acidentário só podia ser concedido aos segurados empregados urbanos e rurais, trabalhadores avulsos e segurados especiais.

No entanto, recentemente, os trabalhadores domésticos também passaram a poder receber o benefício. No caso dos demais segurados, sempre será na modalidade previdenciária.

Sobre a Carência

Em suma, para a modalidade acidentária não há a necessidade de carência. No entanto, no auxílio-doença previdenciário, a carência é 12 contribuições mensais, exceto quando houver acidente ou doenças graves especificadas em lei.

Mas é fundamental dizer que, apenas o auxílio-doença acidentário garante o direito ao emprego para o segurado.

Convertendo o previdenciário para acidentário

É possível que a empresa cadastre o benefício sob a espécie equivocada, por exemplo, cadastrar com espécie 31, ou seja, auxílio-doença previdenciário que deve ser concedido nos casos de doença ou acidente comum.

Nesse sentido, decorrente das atividades laborais, e que desobriga a empresa de uma série de responsabilidades. Então, nesses casos, o trabalhador pode conseguir a conversão do auxílio previdenciário para o acidentário e garantir, não somente a estabilidade no emprego, como também, os depósitos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

Quem pode solicitar o auxílio-doença?

Em primeiro lugar, o auxílio-doença é destinado para o segurado que está incapaz de trabalhar ou de efetuar a sua atividade habitual. Mas, além disso, ele deve seguir mais dois requisitos: o cumprimento da carência e ter qualidade de segurado.

Vale lembrar que todos os requisitos do benefício devem estar presentes no momento do fato gerador do benefício, ou seja, na data de início que for constatada a incapacidade.

Também é fundamental esclarecer sobre à questão da qualidade de segurado da previdência, ou seja, condição para assegurar o gozo do benefício. Nesse sentido, a qualidade de segurado significa que a pessoa tem direito a receber um benefício do INSS.

Esta condição é voltada para a pessoa física que exerça:

Atividade remunerada;
Efetiva ou eventual;
De natureza urbana ou rural;
Com ou sem vínculo de emprego

 

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