Imposto de Renda pode ser isentado para quem tem doença grave; confira a lista
O Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) deve ser declarado todos os anos pelas pessoas que se enquadram nos requisitos de obrigatoriedade. No entanto, em alguns casos, o cidadão pode ser isentado do pagamento do tributo.
Na prática, pessoas com certas doenças não precisam declarar o imposto. Porém, a comprovação da condição deve ser feita por meio documentos médicos, laudos, exames e perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Doenças que garantem a isenção do Imposto de Renda
Conforme a lei nº 7.713/88, existem 17 doenças que garantem a isenção do tributo. Desse modo, ao entrar com o pedido, é necessário reunir todos os documentos que comprovam a condição.
Abaixo, veja a relação completa de doenças que garantem a isenção:
cegueira;
alienação mental;
tuberculose ativa;
neoplasia grave (tumor maligno);
doença de Parkinson;
hanseníase (lepra);
síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS/HIV);
esclerose múltipla;
doença de Paget;
qualquer paralisia, desde que seja irreversível e incapacitante;
síndrome de Talidomida;
fibrose cística;
nefropatia grave (patologias que acarretam insuficiência renal);
hepatopatia grave (hepatites, tumores hepáticos e doenças hepatobiliares);
cardiopatia grave (arritmia, valvopatia, hipertensão etc.);
espondiloartrose anquilosante;
contaminação por radiação.
Como solicitar a isenção do Imposto de Renda
Os contribuintes que querem dar entrada no pedido de isenção do Imposto de Renda podem acessar o aplicativo Meu INSS. Basta seguir as etapas abaixo:
Faça login no app Meu INSS;
Clique no botão “novo pedido”;
Digite o nome do serviço que deseja;
Encontre e marque a opção;
Leia o texto e avance seguindo todas as instruções indicadas no app.
Também é possível solicitar a isenção por meio do telefone 135, ou por meio do site oficial. Posteriormente, basta acompanhar as atualizações do pedido e aguardar o resultado.
Declaração do Imposto de Renda
Em breve, a Receita Federal abrirá o período para que os contribuintes possam entregar a sua declaração do Imposto de Renda (IR). O procedimento é de extrema importância para aqueles que se enquadram nos requisitos do fisco.
Seguindo as regras atuais, a entrega da declaração e o pagamento do imposto serão exigidas dos seguintes públicos:
Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00;
Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima de R$ 142.798,50;
Pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros;
Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite (R$
300.000,00);
Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário.
Tabela defasada do Imposto de Renda
O cenário de contribuição ao Imposto de Renda é preocupante. Pessoas de baixa renda estão sendo obrigadas a pagar o tributo, considerando que o limite da faixa de isenção na tabela do imposto está congelado em R$ 1.903.
Esta tabela foi corrigida pela última vez em 2015, quando também foram definidos os limites vigentes até os dias atuais. No entanto, naquela época, o salário mínimo era de R$ 788, obrigando somente quem ganhava acima de 2,4 salários a declarar o imposto.
Aplicando esta faixa nos dias atuais, em que o salário mínimo está em R$ 1.320, a tabela acaba obrigando o contribuinte que receberá apenas 1,5 salário a fazer a declaração. Contanto com ganhos reais concedidos a remuneração, a exigência é ainda maior.