MÃES SOLTEIRAS já podem COMEMORAR o pagamento da 1º parcela do Auxílio? Saiba mais
Para quem ainda não sabe, há um projeto de lei criado pela deputada Erika Kokay (PT-DF) e o ex-deputado Assis Carvalho (PT-PI). Esse projeto em questão prevê um pagamento permanente de R$1.200 em forma de um Auxílio para Mães Solteiras.
A ideia do projeto é contemplar mulheres de baixa renda e que são chefes de família. Dessa forma, a expectativa é que a aprovação ocorra em breve, visto que o projeto foi criado em 2020. Mas é necessário aguardar por novas informações do Ministério da Cidadania.
Também é fundamental ressaltar que um dos maiores objetivos do projeto é reduzir os impactos financeiros na vida das mães, chefes de família, principalmente, neste período pós pandemia.
Principais regras do Auxílio para Mães Solteiras?
Como já foi mencionado, o principal objetivo do Auxílio para Mães Solteiras é contribuir financeiramente com as mulheres, chefes de família e de baixa renda. Entretanto, como se trata de um dos benefícios do Governo Federal é necessário seguir algumas regras básicas para fazer parte do programa, como:
Mulher com idade mínima de 18 anos;
Sem um cônjuge ou parceiro que more na mesma casa;
Que esteja devidamente inscrita no Cadastro Único e com os dados atualizados;
Com uma renda de até ½ salário mínimo ou então, uma renda familiar de até 3 salários mínimo;
Com ao menos um filho abaixo de 18 anos sob sua responsabilidade;
Sem nenhum emprego formal de carteira assinada;
Que não esteja participando de nenhum benefício do Governo Federal ou também programas assistenciais ou previdenciários do INSS (Instituto Nacional do seguro Social);
Nem recebendo seguro-desemprego.
O pagamento permanente de R$1.200 também estará disponível para as mães que são registradas no MEI (Microempreendedor Individual) e são chefes de família.
Qual valor previsto para o Auxílio Mães Solteiras?
O Auxílio Permanente para Mães Solteiras foi criado em 2020, mas ainda não foi aprovado no Congresso Nacional, conforme mencionado anteriormente.
No entanto, o valor previsto é de R$1.200 e a ideia é que esse valor seja pago mensalmente. Contudo, ainda não há uma data definida para os pagamentos começarem.
Para quem aguarda ansiosamente o benefício, a boa notícia é que ele já foi aprovado na Comissão dos Direitos da Mulher. Mas a partir de agora é somente aguardar por novas informações do Ministério da Cidadania a respeito do assunto.
Quem já participa de outro benefício terá direito?
Para resumir, quem já participa de outro programa de transferência de renda não terá direito ao Auxílio para Mães Solteiras. Dessa forma, quem decidir se inscrever no Bolsa Família, por exemplo, poderá perder a oportunidade futuramente.
Como participar do Bolsa Família?
A partir desse mês de janeiro, o Antigo programa que estava em vigor até dezembro de 2022 será substituído pelo novo Bolsa Família. Dessa forma, quem já recebe já participa do programa só precisará manter os dados atualizados no Cadastro do Governo Federal.
Por outro lado, os cidadãos que ainda não fazem parte do benefício, precisa procurar o CRAS referente a sua região, levando todos os documentos e o comprovante de residência para realizar o cadastro. Esse cadastro irá para a base de dados do Governo Federal, através do CadÚnico.
Após fazer o cadastro, é necessário esperar a análise feita pelo Ministério da Cidadania para em seguida, começar a receber o benefício. É importante dizer que uma das exigências é que todas as crianças que residam na casa da beneficiária estejam com o cartão de vacinação atualizados. Outro ponto importante é que as gestantes e crianças devem fazer acompanhamento médico periódico. Já para os alunos da rede pública de ensino, eles precisam estar frequentes nas aulas.
Em suma, também é fundamental dizer que o benefício, é destinado a pessoas em situação de vulnerabilidade. Dessa forma, pode receber:
Pessoas que se encontram em situação de extrema pobreza e recebem até R$105 por pessoa;
Quem se encontra em situação de pobreza e recebe entre R$105,01 e R$210 por pessoa;
Pessoas em regras de emancipação;
Famílias com gestantes, lactantes, jovens ou adultos de até 21 anos de idade.
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