Veja dicas para AUMENTAR a restituição do IMPOSTO DE RENDA

Muitos contribuintes devem se preparar para enviarem a declaração do Imposto de Renda 2023 à Receita Federal. O prazo para entregar o documento terá início no primeiro dia útil de março e seguirá até o último dia útil de abril.

Isso quer dizer que os contribuintes terão dois meses para se preparar para enviar a declaração. Aliás, esse processo precisa ser feito com bastante atenção para que nenhuma informação fique de fora do documentos.

Em síntese, as pessoas que pagaram mais impostos do que deveriam em 2022 terão direito à restituição do imposto de renda neste ano. Por outro lado, quem declarar despesas a menos do que a realidade poderá cair na malha fina e ficar em débito com a Receita Federal.

Para evitar que isso aconteça, é necessário colocar todas as despesas na declaração. Além disso, os contribuintes poderão aumentar o valor da restituição do IR com algumas dicas simples. Veja abaixo algumas delas:

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1- Gastos com saúde e educação

O contribuinte deve declarar os gastos que teve com saúde. Por exemplo, planos de saúde, hospitais, exames e consultas médicas têm uma dedução integral e podem aumentar a sua restituição. No entanto, a lista não inclui gastos com medicamentos, nutricionistas e tratamentos estéticos.

Já em relação à educação, a dedução dos gastos se restringe a educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e educação superior. Há um valor limite de dedução dessas despesas, de R$ 3.561,50, segundo a Secretaria da Receita Federal. Por sua vez, cursos de informática ou idiomas não ajudarão a aumentar a sua restituição.

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2- Gastos com dependentes

Em resumo, o contribuinte poderá declarar os gastos de cônjuges, companheiros, filhos, pais, avós, dentre outros. Para isso, precisará comprovar judicialmente a dependência dessas pessoas. Nesse caso, gastos com saúde e educação, por exemplo, poderão ser declarados e ajudarão a aumentar o valor da restituição.

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3- Pensão alimentícia

Outra maneira de ver o valor da restituição crescer é declarar a pensão alimentícia, mas apenas aquela determinada judicialmente. O acordo precisará estar homologado na Justiça ou através de escritura pública. Aliás, a dedução se refere apenas ao valor estabelecido no acordo da pensão.

A saber, quem recebe pensão alimentícia de filho também deverá declarar o valor. Em suma, o valor do Imposto de Renda pago pelo contribuinte ficará maior caso não haja a declaração da pensão. Por isso, a recomendação consiste em fazer uma declaração de renda de cada filho.

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