APOSENTADORIA: Conheça as mudanças para 2023
A reforma da Previdência de 2019 estabeleceu uma idade mínima para a aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e também uma regra de transição para quem estava próximo de se aposentar. Assim, esse período de adaptação permite ter o benefício antes.
A saber, são cinco tipos de transição e, em três casos, mudanças serão aplicadas neste ano.
Aposentadoria 2023
Vale destacar que na regra que estabelece uma idade mínima progressiva, por exemplo, em 2022, a mulher conseguia se aposentar com 57 anos e seis meses e os homens com 62 anos e seis meses.
Já neste ano, a idade mínima sobe para 58 anos para mulheres, e 63 anos, para os homens.
Além disso, a regra de pontos também tem mudanças. No ano passado, para se aposentar por esse tipo de transição era preciso que a soma da idade com o tempo de contribuição fosse de 89 pontos, para mulheres, e 99 pontos, para homens. Neste ano, a soma deverá ser de 90 e 100, respectivamente.
Já na transição da aposentadoria por idade, que trazia mudanças apenas para mulheres, passa a valer a idade permanente de 62 anos. No ano passado, elas conseguiam se aposentar aos 61 anos e seis meses.
Regra da idade mínima progressiva
Para se aposentar por essa regra de transição, é preciso ter neste ano:
Mulheres: 58 anos de idade e 30 anos de contribuição;
Homens: 63 anos de idade e 35 anos de contribuição.
A idade mínima nessa regra de transição subirá seis meses a cada ano até chegar a 62 anos para mulheres, em 2031, e 65 anos para homens, em 2027.
Regra de pontos
Para se aposentar por essa regra de transição, é preciso somar a idade com o tempo de contribuição. Então, essa soma deve ser de:
90 pontos para mulheres, sendo necessário ter, ao menos, 30 anos de contribuição;
100 pontos para homens, sendo necessário ter, ao menos, 35 anos de contribuição.
Essa pontuação sobe um ponto a cada ano até chegar a 100 pontos para mulheres, em 2033, e 105 pontos para homens, até 2028.
Regra para aposentadoria por idade
Na aposentadoria por idade, a lei já estabelecia que os homens deveriam ter, ao menos, 65 anos de idade.
Assim, nessa regra de transição, a mudança é na idade mínima da mulher. É preciso ter 62 anos de idade e 15 anos de contribuição
A mudança da reforma estabelecia que a idade da mulher deveria chegar aos 62 anos, o que aconteceu neste ano. Assim, a partir de agora, a idade mínima da mulher nessa categoria de transição já é pela regra permanente estabelecida pela reforma.
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Direito adquirido
É importante ressaltar que para os segurados do INSS que atingiram os requisitos da aposentadoria pelas regras de transição do ano passado, mas que ainda não fizeram o pedido no INSS, é possível se aposentar pelas normas de 2022.
Desse modo, esses segurados têm direito adquirido, ou seja, não podem ser afetados pelas mudanças.
“O direito adquirido vale para quem atingiu uma regra de transição no ano de 2022, porém, só vão fazer o pedido em 2023, ou seja, se mantêm os direitos do ano anterior, que é quando a pessoa adquiriu o direito. Mas vale também para anos anteriores. Se a pessoa já tinha direito adquirido em 13 de novembro de 2019, pode contar a regra antiga de aposentadoria para ela”, diz o advogado previdenciário João Badari.
Como fazer o pedido de aposentadoria?
Por fim, cabe mencionar que os segurados do INSS podem fazer o pedido de aposentadoria pelo site ou aplicativo ‘Meu INSS’. A ferramenta também permite simular se o segurado se enquadra nas regras de transição e o valor que receberia.
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