PIS/PASEP: Perdeu o prazo para resgatar? Veja o que fazer
O último prazo para sacar o abono PIS/Pasep (Programa de Integração Social/ Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) do ano-base 2020 terminou no dia 29 de dezembro. No entanto, quem perdeu a data limite ainda tem chances para resgatar a grana.
A saber, de acordo com a lei que regulamenta o assunto, os valores permanecem disponíveis por até cinco anos.
Resgate do PIS/PASEP após o prazo
Para conseguir, é preciso entrar com recurso administrativo, que poderá ser protocolado a partir do dia 15 de fevereiro de 2023.
Ainda mais, quem processa as solicitações é a Superintendência Regional do Trabalho de cada estado, mas o trabalhador pode dar entrada no processo em qualquer posto de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), cujos endereços podem ser consultados neste link.
Além disso, há também a possibilidade de fazer o pedido por e-mail. Em todos os casos, o endereço é [email protected], sendo que as letras UF (unidade federativa) devem ser substituídas pela sigla do estado em que o trabalhador reside.
O trabalhador tem ainda outros canais nos quais pode buscar auxílio para ingressar com o recurso para receber o auxílio PIS/Pasep referente ao ano-base 2020, que foi pago em 2022.
E mais, é possível solicitar o pagamento também de abonos com ano-base de cinco anos anteriores, caso não tenham sido sacados.
Aplicativo
No aplicativo Carteira Digital de Trabalho, disponível para celulares com plataforma Android e iOS, o trabalhador pode consultar se de fato tem direito ao benefício em anos anteriores, qual o valor disponível e como ele deve ser pago. Tais informações podem ser consultadas pelo telefone 153, no serviço Alô Trabalhador.
Os abonos do PIS e do Pasep são pagos a trabalhadores de setores privados e públicos, respectivamente.
No caso do PIS, os pagamentos são processados pela Caixa Econômica Federal, e pelo Banco do Brasil em relação ao Pasep.
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Quem tem direito ao PIS/Pasep?
Para ter direito ao abono salarial é necessário:
Estar cadastrado no programa PIS/Pasep ou no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) (data do primeiro emprego) há pelo menos cinco anos;
Ter trabalhado para empregadores que contribuem para o PIS ou Pasep;
Ter recebido até dois salários mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado;
Ter exercido atividade remunerada durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
Ter os dados corretamente informados pelo empregador (pessoa jurídica/governo) na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ou no eSocial do ano-base considerado para apuração.
Com informações da Agência Brasil
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